<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-27913377</id><updated>2011-12-15T00:35:18.604-02:00</updated><title type='text'>PróAmbMod I</title><subtitle type='html'>Espaço criado para compartilhamento de materiais, estudos ou informações relacionados com a matéria Ambiental-Legal Brasileira.</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://proambmod1.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/27913377/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://proambmod1.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>PróAmbMod I</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01879811898820511478</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>3</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-27913377.post-114733463543970574</id><published>2006-05-11T05:01:00.000-03:00</published><updated>2006-05-11T05:03:55.446-03:00</updated><title type='text'>O Mercosul e o Direito Ambiental Internacional</title><content type='html'>MERCOSUL E DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. FINALIDADES DO MERCOSUL (MERCADO COMUM DO SUL)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O MERCOSUL foi criado a partir do Tratado de Assunção, de 16 de março de 1991 e, nos considerandos sobre a metodologia do Tratado consta a preservação do ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destaca-se que a partir da Resolução 38/95, o grupo Mercado Comum do Sul aprovou a inserção do Subgrupo n. 6, relativo à elaboração de um “Protocolo Adicional do Meio Ambiente”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No MERCOSUL com a harmonização das legislações dos Estados-Partes a questão ambiental deverá gradativamente ser inserida, como conseqüência dos princípios da gradualidade, flexibilidade e equilíbrio adotados pelo Tratado de Assunção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. O MEIO AMBIENTE NOS ACORDOS BILATERAIS ENTRE OS MEMBROS DO MERCOSUL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre os países componentes do MERCOSUL foram realizados acordos em que o tema meio ambiente está presente destacando-se, pois:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. um realizado entre Brasil e Uruguai, assinado em Montevidéu, cujo objetivos principais são: a) o estabelecimento de métodos de monitoramento e de avaliação de impacto ambiental, bem como seu aperfeiçoamento; b) solução coordenada das questões relacionadas aos impactos ambientais derivados de atividades desenvolvidas na região fronteiriça (Acordo ratificado pelo Congresso Nacional em 4 de maio de 1995 e promulgado pelo Decreto nº 224, de 2.6.97 DOU 3.6.1997);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. outro realizado entre o Brasil e a Argentina, em 1996, firmado em Buenos Aires, denominado Acordo sobre Cooperação em Matéria Ambiental. Nesse acordo foram eleitos temas prioritários tais como: florestas, hidrovias e bacias hidrográficas, área fronteiriças, parques nacionais, mudança de clima, ozônio, poluição urbana e conservação do meio marinho. Ficou ainda firmado que ambos os países levarão em conta as decisões e recomendações emanadas da Conferência das Nações Unidas sobre Meio e Desenvolvimento, contudo não instituiu métodos específicos de sua aplicação, como ocorreu no Acordo com o Uruguai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. NORMAS JURÍDICO-AMBIENTAIS COMUNITÁRIAS E O SISTEMA DA COMUNIDADE EUROPÉIA – CE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No âmbito da Comunidade Européia as diretrizes ambientais somente após a reformulação realizada em 1986, pelo chamado “Ato Único Europeu”, foi inserida expressamente no Tratado de Roma.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.1 As diferentes normas jurídicas da CE&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;No art. 189 do Tratado que instituiu a CE encontramos as diferentes normas necessárias para o desempenho e atribuições do referido Tratado. Assim, a CE distingue entre regulamentos, diretivas, decisões, recomendações e pareceres, cada um com um significado e função.&lt;br /&gt;Quanto à questão ambiental são utilizadas diretivas (que vinculam os Estados-Membros destinatários quanto aos resultados a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios) e não regulamentos (que têm caráter geral). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.2. O conteúdo da normas: “nível de proteção elevado”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Comissão da CE prevê em que a proteção do ambiente ... basear-se-á num nível de proteção elevado (art. 100-A, n. 3), sendo que, no entanto, essa política de “nível de proteção elevado” encontra séria dificuldades de ser implementada na prática, haja vista a grande descentralização relativa aos Estados-membros, além de não haver um engajamento dos Parlamentos nacionais e de uma verdadeira opinião pública européia para que sejam implementadas as diretivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3.3. Os Estados-membros podem ter normas mais severas que as da CE?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sim, desde que apresentem motivos plausíveis, para que não se caracterize arbitrariedade, isto é, deve haver uma justificação perante a Comissão da CE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. NORMAS JURÍDICO-AMBIENTAIS COMUNITÁRIAS E O SISTEMA DO NAFTA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No âmbito do NAFTA (North American Free Trade Agreement), celebrado aos 8 de dezembro de 1992, entre o Estados Unidos, o México e o Canadá resultou a criação do “Acordo Norte-Americano de Cooperação Ambiental”, também conhecido como North American Agreement on Environmental Cooperation – NAAEC. Esse acordo criou um mecanismo de cooperação entre os três países através de um Conselho formado pelos seus respectivos Ministros do Meio Ambiente.&lt;br /&gt;O NAAEC em seu art. 14 permite que qualquer pessoa possa submeter uma petição ao Secretariado, relatando a falta de uma das partes no acordo, na implementação da legislação ambiental. Outro ponto que se ressalta é o fato de haver um grande relacionamento com o público que realiza uma sofisticada comunicação com a Comissão de Cooperação Ambiental mediante o uso de sistema on line.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DOS ESTADOS E SOBERANIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão da responsabilidade dos Estados decorrentes da exploração de seus recursos naturais está estabelecida na Declaração de Estocolmo (Adotada pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente – Resoluções das Nações Unidas 2.994/XXVII, 2.995/XXVII, de 15.12.1075), em respeito aos princípios do Direito Internacional. A responsabilidades dos Estados, porém não interferem em suas respectivas soberanias, como, p. ex., ocorre nos casos dos países do MERCOSUL que dispõem em seus ordenamentos (Constituições) nesse sentido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6. O FEDERALISMO E O MERCOSUL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa questão diz respeito tão-somente a determinar que o Tratado de Assunção, como norma de Direito Internacional, deverá aplicar-se para os Estados-Partes independentemente da forma federativa ou unitária desses Estados. Evidentemente, “Nenhum Estado apresentaria como exceção seu próprio direito para subtrair-se às suas obrigações internacionais”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7. PATRIMÔNIO AMBIENTAL E GRADAÇÃO DOS INTERESSES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A noção de patrimônio ambiental é mais ampla do que a de propriedade ambiental. A idéia de patrimônio ambiental – local, regional, nacional, comunitário, continental e da humanidade – direciona no sentido da conservação do meio ambiente não só para as atuais como para as futuras gerações (princípio definido pela Declaração de Estocolmo/72 e pela Carta Mundial da Natureza/82)”. &lt;br /&gt;Toda essa noção tendência para um conflito de interesses sobre o que pertine ao bem ambiental que, por sua vez, se resolve com a aplicação do princípio da gradação dos interesses, verbis: “O fato de um bem ambiental interessar à população local e ao mesmo tempo a toda a humanidade não deve conduzir a uma política de menosprezo ou marginalização do interesse local. As várias instâncias de interesses merecem ser identificadas, avaliadas e submetida a um balanceamento, para indicarem-se soluções que atendam, se possível, de forma concomitante aos múltiplos interesses ambientais encontrados”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE PREVENÇÃO DO DANO AMBIENTAL TRANSFRONTEIRIÇO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.1. Estudo de impacto ambiental&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Várias legislações têm adotado o Estudo de Impacto Ambiental, não importando se de países desenvolvidos ou em desenvolvimento, como um procedimento administrativo visando evitar o dano ao meio ambiente. A Comunidade Européia adotou essa medida em 1985, sendo gradativamente inserida nas legislações de seus países membros. &lt;br /&gt;De suma importância a Convenção celebrada entre o México e a Guatemala, em 1987, que previu medidas de cooperação na elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental na zona fronteiriça, onde “ as partes avaliarão, conforme suas leis respectivas, regulamentos e políticas nacionais, projetos que poderão ter impactos significativos sobre o meio ambiente na zona fronteiriça e proporão medidas apropriadas para evitar e atenuar os efeitos prejudiciais.&lt;br /&gt;Na harmonização das legislações a ser levada efeito no MERCOSUL, merecem ser aprofundados, pelo menos, alguns temas importantes, tais como critérios para a escolha da equipe interdisciplinar elaborada do estudo, responsabilidade do empreendedor público e/ou privado perante o estudo, participação do público a atuação das administrações Públicas(aqui, tanto locais, regionais, nacional e do mercado comum).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.2. Monitoramento ambiental&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, sem o devido acompanhamento posterior à autorização administrativa, o procedimento preventivo não teria sentido. Através da atuação integrada dos países - membros do MERCOSUL, as regras criadas, seriam cumpridas, realizando-se um monitoramento ambiental permanente, informando ao público o que o for de seu interesse.&lt;br /&gt;O monitoramento ambiental ao mesmo tempo que informa, possibilita a avaliação da política ambiental, sendo , inclusive, como um dos instrumentos institucionais aptos a harmonizar as políticas ambientais de países fronteiriços. Enfim, o monitoramento pode ser feito por quem está na origem do fato poluidor ou da utilização de recursos naturais, o auto monitoramento, ou pelo órgão público controlador, importando que a informação seja registrada.&lt;br /&gt;Para sua eficácia, necessita-se de uma programação adequada dos registros efetuados, pois do contrário os mesmos perdem a credibilidade e impedem a tomada de medidas oportunas de correção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8.3 Avaliação e institucionalização do controle ambiental contínuo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No momento em que se estruturam as normas para o funcionamento do MERCOSUL, ponderamos que a prevenção do prejuízo ambiental, não tem, ainda dado bons resultados em muitos países porque o monitoramento ambiental não tem utilizado todas as forças sociais. O comportamento estatal de prescrever regras e de ameaçar com sanções tem deixado de lado a avaliação metódica e constante dos resultados. O essencial é avaliar os resultados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9. APLICAÇÃO INTERNA DAS NORMAS EMANADAS DOS ÓRGÃOS DO MERCOSUL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Estados-partes adotarão todas as medidas necessárias para assegurar em seus respectivos territórios, o cumprimento das normas emanadas dos seguintes órgãos do MERCOSUL: Conselho Mercado Comum, Grupo Mercado Comum e Comissão de Comércio, todos com capacidade decisória segundo o art. 2º do Protocolo de Ouro Preto.&lt;br /&gt;No entanto a aplicação da norma oriunda dos órgãos decisórios do MERCOSUL, não é de aplicação imediata à sua edição, precisando, portanto, de um procedimento interno em cada estado-parte.&lt;br /&gt;No Brasil , especificamente, é necessário saber, por exemplo se a constatação da matéria já foi prevista pela Constituição e se a norma do MERCOSUL não colide com a mesma. Havendo colisão com outra norma constitucional brasileira, somente após emenda constitucional aprovada poderia ocorrer a transposição da norma comunitária. Outros entraves que podemos citar é se a norma acarreta encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional ou mesmo se a constatação da matéria já foi objeto de lei complementar ou ordinária no Brasil; caso tenha sido adotada lei sobre o assunto e se houver conflito com a mesma, só por uma nova lei ou por medida provisória poderá ser incorporada a regra do MERCOSUL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10. SOLUÇÕES DE CONTROVÉRSIAS E ACESSO Á JUSTIÇA NO MERCOSUL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10.1. Solução de controvérsias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“As controvérsias sobre a interpretação, a aplicação ou não-cumprimento das disposições contidas no Tratado de Assunção, dos acordos celebrados no âmbito do mesmo , bem como das decisões do Conselho do Mercado Comum, das resoluções do Grupo Mercado Comum e das diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos de solução estabelecidos no Protocolo de Brasília de 17 de dezembro de 1991”(art. 43 do Protocolo de Ouro Preto)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10.1.1. Inexistência de um sistema jurídico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O MERCOSUL, não criou um sistema judiciário especial. O último passo a ser dado na solução de controvérsias entre os Estados é o Tribunal Arbitral, que será constituído para cada caso. Podem existir mais de um tribunal ao mesmo tempo, pois podem ocorrer várias controvérsias ao mesmo tempo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10.1.2. O Grupo Mercado Comum não é parte legítima para pleitear perante o Tribunal Arbitral&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto se dá pelo fato de que o Grupo Mercado Comum, ainda que reprensentando os estados-partes, mas desde que pudesse agir da maioria qualificada, seria um adequado fiscal e guardião do Tratado perante instâncias julgadoras. Outrossim, evitar-se-ia a presença de um Estado ou de um grupo de Estados frente a outro, situação constrangedora para os fins do próprio Tratado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10.1.3. Os particulares e o sistema de solução de controvérsias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Os Estados-partes convieram que o julgamento do Tribunal arbitral constitui coisa julgada para eles, todavia, para os particulares, especificamente no caso brasileiro, a lei não pode excluir apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça de direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;10.2. Acesso ao Poder Judiciário no MERCOSUL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com a tradição jurídica de alguns países do MERCOSUL, qualquer pessoa pode defender o Meio Ambiente, não precisando pra isso, provar que seu interesse direto tenha sido prejudicado. É possível que, no futuro, os naturais dos países do Tratado de Assunção, como também os residentes, possas Ter acesso aos tribunais desses países, ou tenham a possibilidade de ação perante um tribunal comunitário que venha a ser criado, para defender , entre outros direitos, o direito de viver em ambiente sadio e equilibrado.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/27913377-114733463543970574?l=proambmod1.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://proambmod1.blogspot.com/feeds/114733463543970574/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=27913377&amp;postID=114733463543970574' title='32 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/27913377/posts/default/114733463543970574'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/27913377/posts/default/114733463543970574'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://proambmod1.blogspot.com/2006/05/o-mercosul-e-o-direito-ambiental_11.html' title='O Mercosul e o Direito Ambiental Internacional'/><author><name>PróAmbMod I</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01879811898820511478</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>32</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-27913377.post-114733421983517956</id><published>2006-05-11T04:55:00.000-03:00</published><updated>2006-05-11T04:56:59.926-03:00</updated><title type='text'>resumão do código florestal</title><content type='html'>CÓDIGO FLORESTAL&lt;br /&gt;LEI 4.771 , DE 15 / 09 / 1965 ( inclui MP 2.166-67 )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As florestas  bem como as demais formas de vegetação são bens de interesse comum a todos os habitantes do país.&lt;br /&gt;• As AÇÕES ou OMISSÕES contrárias às disposições deste código na utilização e exploração das florestas e demais tipos de vegetação são consideradas USO NOCIVO DA PROPRIEDADE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DEFINIÇÕES :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• 1 - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL OU POSSE RURAL FAMILIAR :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aquela explorada mediante o trabalho pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família , admitida ajuda eventual de terceiro e cuja  RENDA BRUTA SEJA PROVENIENTE DE NO MÍNIMO DE 80% DE ATIVIDADE AGROFLORESTAL OU DE EXTRATIVISMO E ÁREA MÁXIMA DE :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;150 hectaresSe localizada nos estados do Acre , Amazonas , Roraima , Amapá , Pará , Rondônia e Mato Grosso , bem como norte ( 13o S )  dos estados de Tocantins e Goiás e oeste do Maranhão ( 44o W ) [ ÁREA DEFINIDA COMO AMAZÔNIA LEGAL ] e pantanais mato-grossense ou sul-matogrossense . &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;50 hectares  Se localizada no polígono das secas ou à leste do estado do Maranhão ( 44o W )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; 30 hectares Nas demais regiões do país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• 2 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE  ( APP ) :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Faixa coberta ou não por vegetação nativa , com a função ambiental de PRESERVAR OS RECURSOS HÍDRICOS , A PAISAGEM , A ESTABILIDADE GEOLÓGICA , A BIODIVERSIDADE , O FLUXO GÊNICO DE FAUNA E FLORA , PROTEGER O SOLO E ASSEGURAR O BEM ESTAR DAS POPULAÇÕES HUMANAS .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesta lei , são as florestas e demais formações vegetais  situadas em :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A -  RIOS  OU CURSOS D’ÁGUA a partir do  seu nível mais alto , da seguinte forma :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LARGURA DO RIO OU CURSO D’ÁGUA  ( metros ) LARGURA DAS FAIXAS MARGINAIS ( mín., em m. )&lt;br /&gt;Até 10 m 30 m&lt;br /&gt;De 10 à 50 m 50 m&lt;br /&gt;De 50 à 200 m 100 m&lt;br /&gt;De 200 à 600 m 200 m&lt;br /&gt;Mais de 600 m 500 m&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    APP                      RIO OU CURSO D’ÁGUA              APP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;B -  Ao redor de LAGOS , LAGOAS OU RESERVATÓRIOS DE ÁGUA , NATURAIS OU ARTIFICIAIS ;&lt;br /&gt;                                                                                      &lt;br /&gt;C -  NAS  NASCENTES E NOS CHAMADOS “OLHOS D’ÁGUA”  , qualquer que seja sua situação topográfica , num raio de 50 metros ; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                                           APP&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                                                                    NASCENTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;D  - No topo de MONTES , MORROS , MONTANHAS E SERRAS ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E - Nas encostas ou parte destas , COM DECLIVIDADE SUPERIOR A  45o  , EQUIVALENTE A 100% NA LINHA DE MAIOR DECLIVE ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                            45o&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;F  -  NAS RESTINGAS , como fixadoras de dunas ou estabilizadores de MANGUES  ;&lt;br /&gt;         &lt;br /&gt;  G - Nas bordas dos TABULEIROS OU CHAPADAS , A PARTIR DA LINHA DE RUPTURA DO RELEVO , em faixa não inferior a 100 metros em projeções horizontais ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                                         APP&lt;br /&gt;                                                        100 m&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; H – Em ALTITUDE SUPERIOR A 1800 m , qualquer que seja a vegetação .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• São consideradas APP, ainda , quando assim forem declaradas pelo Poder Público , as florestas e demais formas de vegetação destinadas a :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-  Atenuar erosão das terras ;&lt;br /&gt;-  Fixar dunas ;&lt;br /&gt;-  Formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias ;&lt;br /&gt;-  Auxiliar na defesa do território Nacional , a critério das autoridades militares ;&lt;br /&gt;-  Proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico ;&lt;br /&gt;-  A asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção ;&lt;br /&gt;-  Manter ambiente necessário à vida das populações silvícolas ( patrimônio indígena );&lt;br /&gt;-  Assegurar condições de bem estar público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A supressão total ou parcial de florestas e vegetação EM ÁREAS DE  PRESERVAÇÃO PERMANENTE ( APP ) só será admitida com prévia autorização do PODER EXECUTIVO FEDERAL , quando for necessária à execução de obras , planos , atividades ou projetos de utilidade pública , ou interesse social. [ ver conceitos abaixo ]. Esta supressão DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL COMPETENTE , COM ANUÊNCIA PRÉVIA , QUANDO COUBER , DO ÓRGÃO FEDERAL OU MUNICIPAL  DE MEIO AMBIENTE.  No caso de supressão de vegetação localizada em área urbana dependerá de autorização do órgão competente , desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor , mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente , fundamentada em parecer técnico.&lt;br /&gt;O órgão ambiental competente indicará , previamente à emissão da autorização para a supressão de vegetação em área de preservação permanente , as medidas mitigadoras e compensatórias que deverão ser adotadas pelo empreendedor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• 3 – RESERVA LEGAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural , EXCETUADA A DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE , necessária ao uso sustentável dos recursos naturais , à conservação e reabilitação dos processos ecológicos , à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As florestas e outras formas de vegetação nativa ,  RESSALVADAS AS  SITUADAS EM ÁREA DE  PRESERVAÇÃO PERMANENTE ( APP ) , SÃO SUSCETÍVEIS DE SUPRESSÃO , DESDE QUE SEJAM MANTIDAS , A TÍTULO DE RESERVA LEGAL , no mínimo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;80 % ,   na propriedade rural situada em área de FLORESTA  DA AMAZÔNIA LEGAL ;&lt;br /&gt;35 % , na propriedade rural situada em área de CERRADO DA AMAZÔNIA LEGAL , sendo no mínimo 20 % na propriedade e 15 % na forma de compensação em outra área , DESDE QUE ESTEJA LOCALIZADA NA MESMA MICROBACIA;&lt;br /&gt;20 % , na propriedade rural situada em área de FLORESTA , CAMPOS GERAIS E OUTRAS FORMAS DE VEGETAÇÃO NATIVA localizada  nas demais regiões do país ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A vegetação de RESERVA LEGAL NÃO PODE SER SUPRIMIDA , podendo apenas ser utilizada sobre regime de manejo florestal sustentável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente , ou , mediante convênio , pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada , devendo ser considerados  no processo de aprovação , a função social da propriedade e os seguintes critérios e instrumentos , quando houver : Plano de bacia hidrográfica , plano diretor municipal , zoneamento ecológico-econômico , a proximidade com outra Reserva Legal , Área de Preservação Permanente , Unidade de Conservação ou outra área legalmente protegida .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O poder executivo , ouvido o CONAMA , o MMA e o Ministério da Agricultura e Abastecimento , poderá :&lt;br /&gt;- Reduzir  a reserva legal , na Amazônia Legal para até 50 % da propriedade ;&lt;br /&gt;- Ampliar a área de reserva legal em até 50% dos índices previstos neste código , em todo    o  território nacional ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel , no registro de imóveis competente , sendo vedada a alteração de sua destinação , nos casos de transmissão à qualquer título , de desmembramento  ou de retificação de área.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Na posse , a RESERVA LEGAL é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta , firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente , contendo , no mínimo  a localização da reserva legal , as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação.&lt;br /&gt;• Poderá ser instituída RESERVA LEGAL EM REGIME DE CONDOMÍNIO entre propriedades , respeitando o percentual legal em relação a cada imóvel , mediante a aprovação do órgão ambiental estadual competente e as devidas averbações referentes a todos os imóveis envolvidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• 4 - UTILIDADE PÚBLICA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Atividades de SEGURANÇA NACIONAL e PROTEÇÃO SANITÁRIA;&lt;br /&gt;• Obras essenciais de INFRA-ESTRUTURA destinadas aos serviços públicos de TRANSPORTE , SANEAMENTO E ENERGIA ;&lt;br /&gt;• Demais obras , planos , atividades ou projetos previstos em resolução do CONAMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• 5 - INTERESSE  SOCIAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As atividades de manejo agroflorestal sustentável PRATICADAS NA PEQUENA PROPRIEDADE OU POSSE RURAL FAMILIAR , que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área ;&lt;br /&gt;• Atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa , tais como : prevenção , combate e controle do fogo , controle da erosão , erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A exploração de recursos florestais em terras indígenas somente poderá ser realizada pelas comunidades indígenas em regime de manejo florestal sustentável , para atender à sua subsistência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Qualquer árvore poderá  ser declarada imune de corte , mediante ato do poder público , por motivo de sua localização , raridade , beleza ou condição de porta-sementes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Não é permitida a derrubada de florestas , situadas em área de inclinação entre 25o  e 45o , só sendo nelas tolerada a extração de toros , quando em regime de utilização racional , que vise a rendimentos permanentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Nas florestas PLANTADAS , não consideradas de preservação permanente , é livre a extração de lenha e demais produtos florestais , ou a fabricação de carvão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O COMÉRCIO DE PLANTAS VIVAS , ORIÚNDAS DE FLORESTAS DEPENDERÁ DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Nas terras  de propriedade privada , onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de preservação permanente , o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las , se não o fizer o proprietário. Se tais áreas estiverem sendo utilizadas com culturas , de seu valor deverá ser indenizado o proprietário . AS ÁREAS ASSIM UTILIZADAS PELO PODER PÚBLICO FICAM ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A exploração de florestas tanto em domínio público como em domínio privado , depende de aprovação prévia do IBAMA , bem como da adoção de técnicas de condução , exploração , reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As  empresas industriais que consomem grandes quantidades de matéria-prima florestal devem manter áreas de plantio para seu consumo. O não cumprimento desta disposição obriga os infratores o pagamento de uma multa equivalente a 10% do valor comercial da matéria-prima florestal nativa consumida além da produção da qual participe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A UNIÃO , DIRETAMENTE , ATRAVÉS DO ÓRGÃO EXECUTIVO ESPECÍFICO , OU EM CONVÊNIO COM OS ESTADOS E MUNICÍPIOS , FISCALIZARÁ A APLICAÇÃO DAS NORMAS DESTE CÓDIGO , PODENDO , PARA TANTO , CRIAR OS SERVIÇOS INDISPENSÁVEIS. NAS ÁREAS URBANAS A FISCALIZAÇÃO É DE COMPETÊNCIA  DOS MUNICÍPIOS , ATUANDO A UNIÃO SUPLETIVAMENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A fiscalização e a guarda das florestas pelos serviços especializados não excluem a ação da autoridade policial por iniciativa própria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• OS FUNCIONÁRIOS FLORESTAIS , NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES , SÃO EQUIPARADOS AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA , SENDO-LHES ASSEGURADO O PORTE DE ARMAS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• SÃO CONTRAVENÇÕES PENAIS  [ VER LEI 9605 / 98 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As penalidades incidirão sobre os autores , sejam eles :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Diretos ; &lt;br /&gt;• Arrendatários , parceiros , posseiros , gerentes , administradores , diretores , promitentes compradores ou proprietários das áreas florestais , desde que praticados por prepostos ou subordinados e no interesse dos proponentes ou dos superiores hierárquicos;&lt;br /&gt;• Autoridades que se omitirem ou facilitarem , por consentimento legal , na prática do ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A ação penal independe de queixa e são autoridades competentes para instaurar , presidir e proceder inquéritos policiais , lavrar autos de prisão em flagrante e intentar a ação penal nos casos de crimes ou contravenções previstos nesta lei ou em outras relacionadas ao assunto :&lt;br /&gt;• As indicadas no Código de Processo Penal ;&lt;br /&gt;• Os funcionários da repartição florestal e das autarquias , com atribuições correlatas , designados para a atividade de fiscalização ;&lt;br /&gt;• Em caso de ações penais simultâneas , pelo mesmo fato , o juiz reunirá os processos na jurisdição em que se firmou a competência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A autoridade apreenderá os produtos e os instrumentos utilizados na infração;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Não serão transcritos ou averbados no Registro Geral de Imóveis os atos de transmissão intervivos ou  causa mortis de imóveis da zona rural , sem a apresentação da certidão negativa de dívidas referentes a multas previstas nesta lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É proibida , em área de cobertura florestal primária ou secundária em estágio avançado de regeneração , a implantação de projetos de assentamento humano ou de colonização para fins de reforma agrária , ressalvados os projetos de assentamento agro-extrativista , respeitadas as legislações específicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os estabelecimentos oficiais de crédito concederão prioridades aos projetos de florestamento , reflorestamento ou aquisição de equipamentos necessários aos serviços.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Livros escolares de leitura deverão ter textos  de educação florestal , previamente aprovados pelo Conselho Federal de Educação , ouvido o órgão competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As estações de rádio e televisão incluirão , obrigatoriamente , em suas programações , textos e dispositivos de interesse florestal , aprovados pelo órgão competente no limite mínimo de  5 minutos semanais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Nos mapas e cartas oficiais serão OBRIGATORIAMENTE assinalados os Parques e Florestas Públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa , natural , primitiva ou regenerada deve adotar as seguintes alternativas , isoladas ou conjuntamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio a cada 3 anos , de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação , com espécies nativas , de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente.&lt;br /&gt;• Conduzir a regeneração natural da reserva legal ( autorizada pelo órgão ambiental  competente ) ;&lt;br /&gt;• Compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão , desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia . Esta compensação deve ser submetida à aprovação do órgão ambiental estadual competente . ( Na impossibilidade de compensação de reserva legal dentro da mesma bacia hidrográfica , deve o órgão ambiental estadual competente aplicar o critério de maior proximidade possível entre a propriedade desprovida de reserva legal e a área escolhida para compensação , desde que na mesma bacia hidrográfica e no mesmo Estado. )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O proprietário rural poderá ser desonerado , pelo período de 30 anos das obrigações previstas neste artigo , mediante a doação , ao órgão ambiental competente , de área localizada no interior de Parque Nacional ou Estadual , Floresta Nacional , Reserva Extrativista , Reserva Biológica ou Estação Ecológica , pendente de regularização fundiária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os estabelecimentos comerciais que comercializam moto-serras , os que adquirirem estas moto-serras devem ter registro no IBAMA. A licença para uso de moto-serras deve ser renovada a cada 2 anos .As moto-serras devem ter número de registro impresso em local visível e a documentação deve ser encaminhada ao IBAMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MOTO-SERRAS SEM LICENÇA CONSTITUI CRIME PUNÍVEL COM PENA DE DETENÇÃO DE 1 A 3 MESES E MULTA DE 1 À 10 SALÁRIOS MÍNIMOS , APREENSÃO DO EQUIPAMENTO SEM PREJUÍZO DOS EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• CONSELHO FLORESTAL FEDERAL : Órgão consultivo e normativo da política florestal brasileira. É composto por no máximo 12 membros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI DE  PROTEÇÃO À FAUNA&lt;br /&gt;LEI  5.197 , DE 03 / 02 / 1967 ( inclui lei 7.653 de 12/02/89 )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;     (  PENAS APLICÁVEIS EM CASO DE VIOLAÇÃO : VER  LEI 9.605/98 )&lt;br /&gt;• Os animais de qualquer espécie , em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro , constituindo a fauna silvestre , bem como seus ninhos , abrigos , criadouros SÃO PROPRIEDADE DO ESTADO , sendo proibida a sua utilização , perseguição , destruição , caça ou apanha. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É PROIBIDA A CAÇA PROFISSIONAL. A eventual permissão para exercício da caça deverá ser dada pelo poder Público Federal ( IBAMA ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A utilização , perseguição , destruição , caça ou apanha [ quando consentidos na forma da lei são chamados atos de caça ] de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado , mesmo quando permitidas pelo órgão público ( conforme parágrafo anterior ) , requer autorização do proprietário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É PROIBIDO O COMÉRCIO DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE E DE PRODUTOS E OBJETOS QUE IMPLIQUEM NA SUA CAÇA , PERSEGUIÇÃO , DESTRUIÇÃO OU APANHA. Excetuam-se espécimes provenientes de criadouros devidamente legalizados.&lt;br /&gt;Será permitida , mediante licença da autoridade competente , a apanha de ovos , larvas e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos , bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura e à saúde pública&lt;br /&gt;O simples desacompanhamento de comprovação de procedência de peles ou outros produtos de animais silvestres , nos carregamentos   de via terrestre , fluvial , marítima ou aérea , que se iniciem ou transitem pelo país , caracterizará , de imediato o descumprimento do disposto no caput deste artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Nenhuma espécie poderá ser introduzida no país , sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da lei .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Poder Público estimulará a formação e o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo , objetivando alcançar o espírito associativista para a prática do esporte e a construção de criadouros destinados à criação de animais silvestres para fins econômicos e industriais . Os clubes ou sociedades amadoristas de caça e tiro ao vôo deverão ser registradas no órgão público federal competente e deverão requerer licença especial para seus associados transitarem com armas de caça e de esporte , para uso em suas sedes no período e perímetro determinado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Para exercício da caça é obrigatória a licença anual , de caráter específico e regional , expedida pela autoridade competente. A LICENÇA PARA CAÇAR COM ARMAS DE FOGO DEVERÁ SER ACOMPANHADA DO PORTE DE ARMA EMITIDO PELA POLÍCIA CIVIL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O órgão público federal competente publicará e atualizará anualmente a relação das espécies cuja utilização , perseguição , caça ou apanha será permitida , indicando e delimitando as respectivas áreas , a época e o número de dias em que isto será permitido e a quota diária de exemplares cuja utilização , perseguição , caça ou apanha será permitida. OBSERVADO O EXPOSTO E SATISFEITAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS , PODERÃO SER CAPTURADOS E  MANTIDOS EM CATIVEIRO , ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A utilização , perseguição , destruição , caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre SÃO PROIBIDAS : &lt;br /&gt;- Com visgos , atiradeiras , fundas , bodoques , veneno , incêndio ou armadilhas que maltratarem a caça;&lt;br /&gt;-  Com armas a bala , a menos de 3 km de qualquer via férrea ou rodovia pública;&lt;br /&gt;-  Com armas de calibre 22 para os animais de porte superior ao tapiti ;&lt;br /&gt;-  Com armadilhas construídas com arma de fogo ;&lt;br /&gt;-  Nas zonas urbanas , suburbanas , povoadas e nas estâncias hidrominerais e climáticas ;&lt;br /&gt;- Nos estabelecimentos oficiais e açudes do domínio público , bem como nos terrenos adjacentes até a distância de 5 km ;&lt;br /&gt;-  Na faixa de 500 m de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas ;&lt;br /&gt;-  Nas áreas destinadas à proteção da fauna , da flora e das belezas naturais ;&lt;br /&gt;-  Nos zoológicos , nos parques  e jardins públicos ;&lt;br /&gt;-  Fora do período de permissão de caça , mesmo em propriedades privadas ;&lt;br /&gt;-  À noite , exceto em casos especiais e no caso de animais nocivos ;&lt;br /&gt;-  No interior de veículos de qualquer espécie.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Poderá ser concedida à cientistas vinculados à instituições , licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos , em qualquer época. Quando se tratar de cientista estrangeiro devidamente credenciado pelo país de origem , deverá o pedido de licença ser aprovado e encaminhado ao órgão público federal competente , por intermédio de instituição científica oficial do país. As instituições  darão ciência ao órgão público competente das atividades desenvolvidas por estes cientistas e a renovação da licença será anual. Aos cientistas das instituições nacionais será concedida licença permanente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE NEGOCIEM COM ANIMAIS SILVESTRES E SEUS PRODUTOS DEVERÃO SER REGISTRADAS E DEVERÃO APRESENTAR DECLARAÇÃO DE ESTOQUES E VALORES , SEMPRE QUE EXIGIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É PROIBIDA A EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR DE PELES E COUROS DE ANFÍBIOS E RÉPTEIS , EM BRUTO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• TRANSPORTE INTERESTADUAL E PARA O EXTERIOR , DE ANIMAIS SILVESTRES , LEPIDÓPTEROS E OUTROS INSETOS E SEUS PRODUTOS , DEPENDE DE GUIA DE TRÂNSITO , FORNECIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. ( FICA ISENTO DESTA EXIGÊNCIA O MATERIAL CONSIGNADO A INSTITUIÇÕES CIENTÍFICAS OFICIAIS )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ESTRANGEIRO QUE COMETER CRIMES AMBIENTAIS SERÁ EXPULSO DO PAÍS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• OS CRIMES PREVISTOS NESTA LEI SÃO INAFIANÇÁVEIS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO À FAUNA : Órgão normativo e consultivo de política de proteção da fauna do país . Este conselho fica subordinado ao ministério da Agricultura&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI   DE  PESCA&lt;br /&gt;DECRETO-LEI  221 , DE 28 / 02 / 1967&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• PESCA : Ato tendente a capturar ou extrair elementos animais ou vegetais  que tenham na água seu normal ou mais freqüente meio de vida. A pesca pode efetuar-se com finalidades comercial , científica ou desportiva .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• São de domínio público todos os animais e vegetais que se encontrem nas águas dominiais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os efeitos deste decreto se estendem especialmente :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Às águas interiores do Brasil&lt;br /&gt;Ao mar territorial brasileiro&lt;br /&gt;Às zonas de alto mar (  em conformidade com os tratados internacionais )&lt;br /&gt;À zona contígua&lt;br /&gt;À plataforma submarina&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*   PESCA COMERCIAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A - DAS EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Embarcações de pesca e redes de pesca comercial ou científica SÃO CONSIDERADAS BENS DE PRODUÇÃO . As embarcações de pesca devem estar devidamente autorizadas e inscrita na SUDEPE ( IBAMA ) e devem pagar taxa variável conforme comprimento total da embarcação . Barcos até 8 metros estão isentos. As taxas definidas em lei serão acrescidas em 50% quando se tratar de embarcação licenciada para a pesca de crustáceos e em 20% para a pesca de Sardinha , Pargo , Piramutaba e de peixes demersais capturados em pesca de arrasto na região sudeste-sul.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As embarcações de pesca , seus tripulantes , proprietários ficam sujeitos às disposições deste decreto-lei. Excetua-se a competência do Ministério da Marinha no que se refere à Defesa Nacional e à segurança da navegação , e a do Ministério do Trabalho e Previdência Social , no que se refere à Previdência Social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O registro de propriedade de embarcações de pesca será deferido pelo Tribunal Marítimo EXCLUSIVAMENTE A BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS OU SOCIEDADES ORGANIZADAS NO PAÍS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• AS EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS SOMENTE PODERÃO REALIZAR ATIVIDADES DE PESCA NO MAR TERRITORIAL DO BRASIL , QUANDO AUTORIZADOS PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA OU QUANDO COBERTAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS SOBRE PESCA FIRMADOS PELO GOVERNO BRASILEIRO.&lt;br /&gt;A infração ao disposto neste artigo determinará em caso de inobservância de acordo internacional a apreensão da embarcação e entrega do termo de apreensão ao Comando Naval e a aplicação das penalidades previstas no acordo internacional . Nos demais casos o termo é entregue à Capitania dos Portos , aplicação de multa .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Pequenas embarcações de pesca poderão transportar livremente as famílias dos pescadores , produto de pequena lavoura ou indústria doméstica. As embarcações de pesca desde que registradas e devidamente licenciadas , no curso normal das pescarias , terão livre acesso a qualquer hora do dia ou da noite aos portos e terminais pesqueiros nacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• NÃO SE APLICAM ÀS EMBARCAÇÕES DE PESCA AS NORMAS REGULADORAS DE TRÁFEGO DE CABOTAGEM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B - DAS EMPRESAS PESQUEIRAS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• INDÚSTRIA DA PESCA ( INDÚSTRIA DE BASE ) é o exercício de atividade de captura , conservação , beneficiamento , transformação ou industrialização dos seres animais ou vegetais que tenham na água seu meio natural ou mais freqüente de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A indústria pesqueira só poderá exercer suas atividades em território nacional com prévia inscrição no Registro Geral da Pesca sob responsabilidade da SUDEPE e mediante pagamento de taxa anual prevista em lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Instalação de novos portos pesqueiros , bem como a reforma dos atuais , estão sujeitas à aprovação do órgão público federal  competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C - DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO A BORDO DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os tripulantes dos barcos pesqueiros tem o direito a um descanso diário ininterrupto , seja a bordo ou em terra , de pelo menos 8 horas , a menos que se torne necessário interrompê-lo para a efetivação de turnos extraordinários que terão duração máxima de 2 horas. Estes tripulantes deverão estar segurados contra acidentes de trabalho , bem como filiados a instituições de Previdência social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;D - DOS PESCADORES PROFISSIONAIS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Pescador Profissional é aquele que , matriculado na repartição competente , faz da pesca sua profissão ou meio principal de vida. Esta matrícula poderá ser cancelada quando comprovado que o pescador não faça da pesca sua profissão habitual . A matrícula é obtida junto à SUDEPE ou outro órgão autorizado . A matrícula será expedida pela Capitania dos Portos. Aos aprendizes será expedida matrícula provisória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A pesca profissional poderá ser exercida por brasileiros natos , naturalizados e por estrangeiros , devidamente autorizados pelo órgão competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Exercício da pesca profissional é permitida aos maiores de 18 anos. É facultado o embarque de maiores de 14 anos como aprendizes de pesca ,. DESDE QUE AUTORIZADOS PELO JUIZ COMPETENETE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;*  DAS LICENÇAS PARA AMADORES DE PESCA E PARA CIENTISTAS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Será concedida autorização para o exercício da pesca a amadores , nacionais ou estrangeiros , mediante licença anual. ( concessão sujeita ao pagamento de uma taxa , que não precisa ser paga por aposentados , homens com mais de 65 anos ou mulheres com mais de 60 , que utilizem para o exercício da pesca , linha de mão , caniço simples , caniço com molinete , empregados com anzóis simples ou múltiplos , desde que não filiados a clubes de pesca e não importe em atividade comercial ) . Ficam dispensados da licença de que trata este artigo os pescadores amadores que utilizem linha na mão e que não sejam filiados a clubes ou associações amadoras de pesca , desde que , em nenhuma hipótese , venha importar em atividade comercial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• SERÁ MANTIDO UM REGISTRO ESPECIAL PARA CLUBES OU ASSOCIAÇÕES DE AMADORES DE PESCA , QUE PODERÃO SER ORGANIZADOS DISTINTAMENTE OU EM CONJUNTO COM OS DE CAÇA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Aos cientistas das instituições nacionais que tenham por lei a atribuição de coletar material biológico para fins científicos serão concedidas licenças permanentes especiais gratuitas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;* DAS PERMISSÕES , PROIBIÇÕES E CONCESSÕES :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A - NORMAS GERAIS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É proibida a importação ou exportação de quaisquer espécies aquáticas em qualquer estágio de evolução , bem como a introdução de espécies nativas ou exóticas nas águas interiores , sem autorização da SUDEPE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É proibido pescar :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Nos lugares e épocas interditadas pelo órgão competente [ não aplicável ao pescador artesanal que utiliza linha de mão ou vara , linha e anzol ];&lt;br /&gt;• Em locais onde o exercício da pesca cause embaraço à navegação ;&lt;br /&gt;• Com dinamite e outros explosivos comuns ou com substâncias que , em contato com a água , possam agir de forma explosiva   [ permitido ao poder público em trabalhos que se destinem ao extermínio de espécies consideradas nocivas ];&lt;br /&gt;• Com substâncias tóxicas explosiva   [ permitido ao poder público em trabalhos que se destinem ao extermínio de espécies consideradas nocivas ];&lt;br /&gt;• A menos de 500 metros das saídas de esgoto ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os efluentes das redes de esgotos e os resíduos líquidos ou sólidos das indústrias somente poderão ser lançados  às águas , quando não as tornarem poluídas . Cabe AOS GOVERNOS ESTADUAIS a verificação da poluição e a tomada de providências para coibi-la . A SUPERVISÃO do cumprimento do disposto anteriormente fica  a cargo DO GOVERNO FEDERAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B - DOS  APARELHOS DE PESCA E SUA UTILIZAÇÃO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• À SUDEPE competirá a regulamentação e controle dos aparelhos e implementos de toda natureza suscetíveis de serem empregados na pesca , podendo proibir ou interditar o uso de quaisquer desses petrechos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• EXERCÍCIO DA PESCA SUBAQUÁTICA SERÁ RESTRINGIDO A MEMBROS DE ASSOCIAÇÕES QUE SE DEDIQUEM A ESSE ESPORTE , REGISTRADOS  NA FORMA DO PRESENTE DECRETO LEI. Os pescadores profissionais , devidamente matriculados , poderão dedicar-se à extração comercial de espécies aquáticas , tais como moluscos , crustáceos , peixes ou algas , por meio de aparelhos de mergulho de qualquer natureza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C - DA PESCA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE CETÁCEOS ( BALEIA ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os estabelecimentos destinados ao aproveitamento de cetáceos em terra denominar-se-ão ESTAÇÕES TERRESTRES DE PESCA DE BALEIA. O concessionário terá 2 anos para concluir a instalação dos equipamentos necessários ao funcionamento do estabelecimento. Este prazo poderá ser prorrogado por mais 1 ano . Findo este prazo a concessão caducará caso as instalações não sejam completadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A autorização para a pesca de cetáceos pelas Estações Terrestres previstas neste decreto-lei somente serão outorgadas se as instalações terrestres ou navios-usina desses estabelecimentos apresentarem condições técnicas para o aproveitamento total dos seus produtos e subprodutos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A DISTÂNCIA ENTRE AS ESTAÇÕES TERRESTRES DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO DE 250 MILHAS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;D - DOS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS E ALGAS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A descoberta do campo natural de invertebrados aquáticos , bem como de algas , deverá ser comunicada à SUDEPE no prazo de 60 dias , discriminando-se sua situação e dimensão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• À SUDEPE competirá também : &lt;br /&gt;• A fiscalização sanitária dos campos naturais e parques artificiais de moluscos ;&lt;br /&gt;• A suspensão de exploração em qualquer parque ou banco , quando as condições o justificarem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É proibido fundear embarcações ou lançar detritos de qualquer natureza sobre os bancos de moluscos devidamente demarcados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E - DA AQÜICULTURA E SEU COMÉRCIO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Poder Público incentivará a criação de Estações de Biologia e Aqüicultura federais , estaduais e municipais e dará assistência técnica às particulares. Será mantido o registro de aqüicultores amadores e profissionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;F - DA FISCALIZAÇÃO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A fiscalização da pesca será exercida por funcionários devidamente credenciados , os quais , no exercício dessa função , são equiparados aos agentes de segurança pública. A esses servidores é facilitado porte de armas de defesa , que lhe será fornecido pela polícia mediante solicitação da SUDEPE. Aos servidores da fiscalização da pesca fica assegurado o direito de prender e autuar os infratores de qualquer dispositivo desta lei bem como por desacato. O contraventor será recolhido à Delegacia Policial mais próxima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;G - DAS MULTAS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As multas serão impostas por despacho da autoridade competente em processo administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Verificada a infração , os funcionários responsáveis pela fiscalização lavrarão o respectivo auto , em 2 vias o qual será assinado pelo autuante e sempre que possível , por 2 testemunhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Aos infratores será concedido para a defesa inicial , prazo de 10 dias a contar da data de autuação , sob pena de revelia , cabendo a autoridade julgadora prazo idêntico para decidir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Cada instância administrativa terá 10 dias de prazo para julgamento dos recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Decorridos os prazos e não sendo paga a multa a dívida será inscrita e a certidão remetida ao juízo competente para cobrança executiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Embarcações apreendidas por  atividade ilegal de pesca terão 180 dias para quitação da multa. Após este prazo a embarcação será considerada abandonada e poderá ir à venda pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• EQUIPAMENTOS DE PESCA , EMBARCAÇÕES ETC NÃO ESTÃO ISENTOS DE IMPOSTOS.&lt;br /&gt;_________________________________________________________________________________&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE&lt;br /&gt;LEI  6.938 , DE 31 / 08 / 1981&lt;br /&gt;( inclui lei 10.165 de 27/12/00 – TCFA )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A  Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação , melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida , visando assegurar no país , condições ao desenvolvimento sócio-econômico , aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana , atendidos os seguintes PRINCÍPIOS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico , considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido , tendo em vista o uso coletivo ;&lt;br /&gt;• Racionalização do uso do solo , do subsolo , da água e do ar ;&lt;br /&gt;• Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais ;&lt;br /&gt;• Proteção dos ecossistemas , com a preservação de áreas representativas ;&lt;br /&gt;• Controle e zoneamento das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras ;&lt;br /&gt;• Incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais ;&lt;br /&gt;• Acompanhamento do estado da qualidade ambiental ;&lt;br /&gt;• Recuperação de áreas degradadas ;&lt;br /&gt;• Proteção de áreas ameaçadas de degradação ;&lt;br /&gt;• Educação ambiental a todos os níveis do ensino , inclusive a educação da comunidade , objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• DEFINIÇÕES :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- MEIO AMBIENTE : &lt;br /&gt;Conjunto de condições , leis , influências e interações de ordem física , química e biológica , que permite , abriga e rege a vida em todas as suas formas ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL :&lt;br /&gt;Alteração adversa das características do meio ambiente ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- POLUIÇÃO :&lt;br /&gt;Degradação da qualidade ambiental , resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde , a segurança e o bem estar da população ; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas ; afetem desfavoravelmente a biota ; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões com os padrões ambientais estabelecidos ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- POLUIDOR :&lt;br /&gt;Pessoa física ou jurídica , de direito público ou privado , responsável , direta ou indiretamente , por  atividade causadora de degradação ambiental ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- RECURSOS AMBIENTAIS :&lt;br /&gt;A atmosfera , as águas interiores , superficiais e subterrâneas , os estuários , o mar territorial , o solo , o subsolo , os elementos da biosfera , a fauna e a flora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE  visará :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a  preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico ;&lt;br /&gt;• À definição de áreas prioritárias de ação governamental  relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico , atendendo aos interesses dos entes federados ;&lt;br /&gt;• Ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais ;&lt;br /&gt;• À difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente , à divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico ;&lt;br /&gt;• À preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente , concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.&lt;br /&gt;• À imposição , ao poluidor e ao predador , da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e , ao usuário , da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente é constituído pelos órgãos e entidades dos entes políticos , bem como as fundações instituídas pelo poder público , RESPONSÁVEIS PELA PROTEÇÀO E MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL .O SISNAMA está assim estruturado:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Órgão superior: &lt;br /&gt;CONSELHO DE GOVERNO com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da Política Nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Órgão Consultivo e deliberativo :&lt;br /&gt;O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente , com a finalidade de assessorar , estudar e propor ao conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar , no âmbito de sua competência , sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Compete ao CONAMA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Estabelecer , mediante proposta do IBAMA , normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras , a ser concedido pelos estados e supervisionado pelo IBAMA.&lt;br /&gt;- Determinar , quando julgar necessário , a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados , requisitando aos órgãos federais , estaduais e municipais , bem assim a entidades privadas , as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental , e respectivos relatórios , no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental , especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional;&lt;br /&gt;- Decidir , como última instância ADMINISTRATIVA em grau de recurso , mediante depósito prévio , sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA ;&lt;br /&gt;- Determinar , mediante representação do IBAMA , a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público , em caráter geral ou condicional , e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito&lt;br /&gt;- Estabelecer , PRIVATIVAMENTE , normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores , aeronaves e embarcações , mediante audiência dos ministérios componentes ;&lt;br /&gt;- Estabelecer normas , critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais , principalmente os hídricos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE É , SEM PREJUÍZO DE SUAS FUNÇÕES , É O PRESIDENTE DO CONAMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Órgão Central :&lt;br /&gt;A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE da Presidência da República , com a finalidade de planejar , coordenar , supervisionar e controlar , como órgão federal , a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - Órgão Executor :&lt;br /&gt;O IBAMA , com a finalidade de executar e fazer executar , como orgão federal , a política e diretrizes governamentais  fixadas para o meio ambiente ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 - Órgãos Seccionais :&lt;br /&gt;Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas , projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 - Órgãos locais :&lt;br /&gt;Os órgãos ou entidades municipais , responsáveis pelo controle e fiscalização dessas  atividades , nas suas respectivas jurisdições ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os estados , na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição , elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente , observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA . Os municípios também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior desde que observadas a s normas e padrões federais e estaduais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• São INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental ;&lt;br /&gt;- Zoneamento ambiental ;&lt;br /&gt;- Avaliação de Impacto Ambiental ;&lt;br /&gt;- O LICENCIAMENTO e a REVISÃO de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras ;&lt;br /&gt;- Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia , voltados para a melhoria da qualidade ambiental ;&lt;br /&gt;- A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público federal , estadual ou municipal , tais como áreas de proteção ambiental , de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;&lt;br /&gt;- O sistema nacional de informações sobre o meio ambiente ;&lt;br /&gt;- O cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental e o cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais ;&lt;br /&gt;- As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;&lt;br /&gt;- A instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente , a ser divulgado anualmente pelo IBAMA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A CONSTRUÇÃO , INSTALAÇÃO , AMPLIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO E ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS , CONSIDERADOS EFETIVA E POTENCIALMENTE POLUIDORES , BEM COMO OS CAPAZES , SOB QUALQUER FORMA , DE CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL , DEPENDERÃO DE PRÉVIO LICENCIAMENTO DE ÓRGÃO ESTADUAL COMPETENTE , INTEGRANTE DO SISNAMA , E DO IBAMA , EM CARÁTER SUPLETIVO , SEM PREJUÍZO DE OUTRAS LICENÇAS EXIGÍVEIS. Os pedidos de licenciamento , de renovação e concessão serão publicados no Diário Oficial do Estado , bem como em um periódico regional ou local de grande circulação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O licenciamento de atividades e obras com significativo impacto ambiental , de âmbito nacional ou regional é de competência do IBAMA. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação , acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no parágrafo anterior , além das que forem oriúndas do próprio CONAMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A FISCALIZAÇÃO E O CONTROLE DA APLICAÇÃO DE CRITÉRIOS , NORMAS E PADRÕES DE QUALIDADE AMBIENTAL SERÃO EXERCIDOS PELO IBAMA , EM CARÁTER SUPLETIVO DA ATUAÇÃO DO ÓRGÃO ESTADUAL E MUNICIPAL COMPETENTES. Inclui-se na competência da fiscalização e controle a análise de projetos de entidades públicas ou privadas , objetivando a preservação ou a recuperação  de recursos ambientais , afetados por processos de exploração predatórios ou poluidores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento ao cumprimento das normas , critérios e padrões do CONAMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio ambiente , visando o desenvolvimento no país de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental , à fabricação de equipamentos anti-poluidores e a outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES DEFINIDAS NA LEGISLAÇÃO FEDERAL , o não cumprimento de medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-  À multa ;&lt;br /&gt;-  À perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público ;&lt;br /&gt;- À perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos   oficiais de crédito ;&lt;br /&gt;-  À suspensão de suas atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• POLUIDOR É OBRIGADO , INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA , A INDENIZAR OU REPARAR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE E A TERCEIROS , AFETADOS POR SUA ATIVIDADE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Fica instituído sobre a administração do IBAMA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-  O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL , para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos , aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-  O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS , para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração produção , transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente , assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A não inscrição das pessoas físicas ou jurídicas que exerçam as atividades citadas anteriormente e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros , incorrerão em infração punível com multa de :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-  R$ 50,00 , se pessoa física&lt;br /&gt;-  R$ 150,00  , se microempresa&lt;br /&gt;-  R$ 900,00 , se empresa de pequeno porte&lt;br /&gt;-  R$ 1.800,00 , se empresa de médio porte&lt;br /&gt;-  R$ 9.000,00  , se empresa de grande porte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Fato gerador : exercício regular do poder de polícia conferido ao IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar ao IBAMA um relatório de atividades exercidas no ano anterior , a fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização. O descumprimento desta providência sujeita o infrator a multa equivalente a 20 % da TCFA devida , sem prejuízo da exigência desta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Caso o estabelecimento exerça mais de uma atividade sujeita à  fiscalização , pagará a taxa relativamente a apenas uma delas , pelo valor mais elevado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- SÃO ISENTAS DO PAGAMENTO  DA TCFA AS ENTIDADES PÚBLICAS FEDERAIS , DISTRITAIS , ESTADUAIS E MUNICIPAIS , AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS , AQUELES QUE PRATICAM AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA E AS POPULAÇÕES TRADICIONAIS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- A TCFA será devida no último dia útil de cada trimestre do ano civil , e o recolhimento será efetuado em conta bancária vinculada ao IBAMA , por intermédio de documento próprio de arrecadação , até o quinto dia útil do mês subseqüente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- A TCFA não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no artigo anterior será cobrada com os seguintes acréscimos :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- juros de mora , na via administrativa ou judicial , contados do mês seguinte ao do vencimento , à razão de 1 %&lt;br /&gt;- multa de mora de 20 % , reduzida de 10 % se o pagamento for efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do vencimento.&lt;br /&gt;- Encargo de 20 % , substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado , calculado sobre o total de débito inscrito como Dívida Ativa reduzido para 10 % se o pagamento for efetuado do ajuizamento da execução.&lt;br /&gt;- Os juros de mora não incidem sobre  o valor da multa de mora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Constitui  crédito para compensação com o valor devido a título de  TCFA  , até o limite de 60 % e relativamente ao mesmo ano , o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado  , ao Município e ao Distrito Federal em razão da taxa de fiscalização ambiental. Valores recolhidos ao Estado , Município e DF a qualquer outro título , tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos , não constituem crédito para compensação com o TCFA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- É O IBAMA AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIOS COM OS ESTADOS , OS MUNICÍPIOS E O DISTRITO FEDERAL PARA DESEMPENHAREM ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL , PODENDO REPASSAR-LHES PARCELA DA RECEITA OBTIDA COM O TCFA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Os proprietários rurais que se beneficiarem com redução do valor do ITR , com base no Ato Declaratório Ambiental – ADA deverão recolher ao IBAMA a devida taxa de vistoria. Esta taxa de vistoria não poderá exceder a 10 % do valor da redução do imposto proporcionada pelo ADA. A vistoria realizada por amostragem , caso os dados constantes do ADA não coincidam com os efetivamente levantados pelos técnicos do IBAMA , estes levarão de ofício  , novo ADA , contendo os dados reais , o qual será encaminhado à Secretaria da Receita Federal , para providências cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Ver lista de pp/gu na lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI DE AGROTÓXICOS&lt;br /&gt;LEI  7.802 , DE 11 / 07 / 1989&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Esta lei rege : A pesquisa , a experimentação , a produção , a embalagem , a rotulagem , o transporte , o armazenamento , a comercialização , a propaganda comercial , a utilização , a importação , a exportação , o destino final dos resíduos e embalagens , o registro , a classificação , o controle , a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos , seus componentes e afins .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DEFINIÇÕES :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGROTÓXICOS  E AFINS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Os produtos e os agentes de processos físicos , químicos ou biológicos , destinados ao uso nos setores de produção , no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas , nas pastagens , na proteção de florestas , nativas ou implantadas e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos , hídricos e industriais , cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna , a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.&lt;br /&gt;- Substâncias e produtos , empregados como desfolhantes , dessecantes , estimuladores e inibidores de crescimento ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COMPONENTES &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Os princípios ativos , os produtos técnicos , suas matérias primas , os ingredientes  inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os agrotóxicos , seus componentes e afins , de acordo com definição anterior , só poderão ser produzidos , exportados , importados , comercializados e utilizados , se previamente registrados em órgão federal , de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde , do meio ambiente e da agricultura. FICA CRIADO O REGISTRO ESPECIAL TEMPORÁRIO PARA AGROTÓXICOS , SEUS COMPONENTES E AFINS , QUANDO SE DESTINAREM À PESQUISA E À EXPERIMENTAÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde , alimentação ou meio ambiente , das quais o Brasil seja membro integrante ou signitário de acordos e convênios , alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos , seus componentes e afins , caberá à autoridade competente tomar imediatas providências , sob pena de responsabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O registro para novo produto agrotóxico , seus componentes e afins , será concedido se a sua ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente for comprovadamente igual ou menor do que a daqueles  já registrados , para o mesmo fim , segundo os parâmetros fixados nesta lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Fica proibido o registro de agrotóxicos , seus componentes e afins :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes , de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública ;&lt;br /&gt;• Para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil ;&lt;br /&gt;• Que revelem características teratogênicas , carcinogênicas ou mutagênicas , de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica ;&lt;br /&gt;• Que provoquem distúrbios hormonais , danos ao aparelho reprodutor , de acordo com os procedimentos e experiências atualizadas da comunidade científica ;&lt;br /&gt;• Que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório , com animais , tenham podido demonstrar , segundo critérios técnicos e científicos atualizados ;&lt;br /&gt;• Cujas características causem dano ao meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos , seus componentes e afins [ são as que exercem trabalhos de prevenção , destruição e controle de seres vivos , considerados nocivos , aplicando agrotóxicos , seus componentes e afins ], ou que produzam , importem , exportem ou comercializem , ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes , do Estado ou do Município , atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde , do meio ambiente e da agricultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação , em nome próprio , do registro de agrotóxicos e afins , argüindo prejuízos ao meio ambiente , às saúde humana e dos animais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-   As entidades de classe , representativas de profissões ligadas ao setor ;&lt;br /&gt;-   Partidos políticos com representação no Congresso Nacional ;&lt;br /&gt;-  Entidades legalmente constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados à   proteção do consumidor , do meio ambiente e dos recursos naturais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Para efeito de registro e pedido de cancelamento ou impugnação de agrotóxicos e afins , todas as informações toxicológicas de contaminação ambiental e comportamento genético , bem como os efeitos no mecanismo hormonal , são de responsabilidade do estabelecimento registrante ou da entidade impugnante e devem proceder de laboratórios nacionais ou internacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As embalagens de agrotóxicos  e afins deverão atender aos seguintes requisitos :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir vazamentos , evaporação , perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem , classificação , reutilização e reciclagem ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os materiais de que forem feitas  devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos  e afins com o objetivo de comercialização somente poderão ser realizados pela empresa produtora , ou por estabelecimento devidamente credenciado , sob responsabilidade daquela , em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos competentes ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os usuários de agrotóxicos , seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos , no prazo de até um ano , contado da data da compra , ou prazo superior , se autorizado pelo órgão registrante , podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento , desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente. No caso de produto importado , assumirá a responsabilidade a pessoa física ou jurídica responsável pela importação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As embalagens rígidas que contiverem formulações miscíveis ou dispersíveis em água deverão ser submetidas pelo usuário à operação de tríplice lavagem , ou tecnologia equivalente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Após a devolução das embalagens de agrotóxicos feita pelos usuários , as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos , seus componentes e afins são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados. São responsáveis também pelos produtos apreendidos  pela ação fiscalizadora , dos impróprios para utilização ou em desuso , com vistas a sua reutilização , reciclagem ou inutilização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Para serem vendidos ou expostos à venda em território nacional , os agrotóxicos e afins são obrigados a exibir rótulos próprios e bulas , redigidos em português , que contenham , entre outros , os seguintes dados :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Indicações para identificação do produto , compreendendo :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. NOME DO PRODUTO ;&lt;br /&gt;2. NOME E PERCENTAGEM DE CADA PRINCÍPIO ATIVO E A PERCENTAGEM TOTAL DOS INGREDIENTES INERTES QUE CONTÉM ;&lt;br /&gt;3. A QUANTIDADE DE AGROTÓXICOS , COMPONENTES E AFINS , QUE A EMBALAGEM CONTÉM , EXPRESSA EM UNIDADES DE PESO OU VOLUME , CONFORME O CASO ;&lt;br /&gt;4. NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE E IMPORTADOR ;&lt;br /&gt;5. NÚMERO DE REGISTRO DO PRODUTO E DO ESTABELECIMENTO FABRICANTE OU IMPORTADOR&lt;br /&gt;6. NÚMERO DO LOTE ;&lt;br /&gt;7. RESUMO DOS PRINCIPAIS USOS DO PRODUTO ;&lt;br /&gt;8. CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA DO PRODUTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Instruções para utilização , que compreendem :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. DATA DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO ;&lt;br /&gt;2. INTERVALO DE SEGURANÇA , assim entendido o tempo que deverá transcorrer entre a aplicação e a colheita , uso ou consumo , a semeadura ou plantação e a semeadura ou plantação do cultivo seguinte , conforme o caso ;&lt;br /&gt;3. INFORMAÇÕES SOBRE FORMA DE UTILIZAÇÃO , incluídas entre outras : a indicação de onde ou sobre o quê deve ser aplicado , o nome comum da praga ou enfermidade que se pode com ele combater ou os efeitos que se pode obter ; a época em que a aplicação deve ser feita ; o número de aplicações e o espaçamento entre elas , as doses e o limite de sua utilização&lt;br /&gt;4. INFORMAÇÕES DIVERSAS como descrição do processo de tríplice lavagem , procedimento para devolução , destinação , transporte , reciclagem , reutilização e inutilização das embalagens vazias e efeitos sobre o meio ambiente decorrentes da destinação inadequada dos recipientes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - Informações relativas aos perigos potenciais , compreendidos :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. OS POSSÍVEIS EFEITOS PREJUDICIAIS SOBRE A SAÚDE DO HOMEM , DOS ANIMAIS E SOBRE O MEIO AMBIENTE ;&lt;br /&gt;2. PRECAUÇÕES PARA EVITAR DANOS A PESSOAS QUE APLICAM OU MANIPULAM E A TERCEIROS , AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS , FAUNA , FLORA E MEIO AMBIENTE&lt;br /&gt;3. SÍMBOLOS DE PERIGO E FRASE DE ADVERTÊNCIA PADRONIZADOS , DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA DO PRODUTO ;&lt;br /&gt;4. INSTRUÇÕES PARA O CASO DE ACIDENTE , INCLUINDO SINTOMAS DE ALARME , PRIMEIROS SOCORROS , ANTÍDOTOS E RECOMENDAÇÕES PARA OS MÉDICOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• E , RECOMENDAÇÃO PARA QUE O USUÁRIO LEIA O RÓTULO ANTES DE UTILIZAR O PRODUTO !&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• No rótulo não poderá constar declarações referentes à inocuidade do produto tais como “seguro”, “não tóxico” , “não venenoso” COM OU SEM UMA FRASE COMPLEMENTAR “QUANDO UTILIZADO SEGUNDO AS INSTRUÇÕES” . Também não poderá haver nenhuma afirmação que o produto é recomendado por qualquer órgão do governo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Caso as informações exigidas não caibam no rótulo , devido às dimensões reduzidas da embalagem , deverá ser anexado ,  MEDIANTE APROVAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE , um folheto complementar que amplie os dados do rótulo . Neste caso deverá haver uma recomendação no rótulo externo para a leitura do folheto e os símbolos de perigo , o nome do produto , as precauções e instruções de primeiros socorros , nome e endereço do fabricante devem estar presentes no rótulo e no folheto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A propaganda comercial de agrotóxicos , componentes e afins , em qualquer meio de comunicação , conterá , obrigatoriamente , clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens , animais e ao meio ambiente , e observará o seguinte :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Estimulará os compradores e usuários a lerem o rótulo e folheto ( se houver )&lt;br /&gt;2. Não conterá nenhuma representação visual de práticas potencialmente perigosas , tais como a manipulação ou aplicação sem EPI , etc&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA , A UNIÃO ADOTARÁ AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Legislar sobre produção , registro , comércio interestadual , exportação , importação , transporte , classificação e controle tecnológico e toxicológico ;&lt;br /&gt;2. Controlar e fiscalizar os estabelecimentos de produção , importação e exportação ;&lt;br /&gt;3. Analisar os produtos agrotóxicos , seus componentes e afins , nacionais e importados ;&lt;br /&gt;4. Controlar e fiscalizar a produção , exportação e importação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• COMPETE AOS ESTADOS E DF , LEGISLAR SOBRE USO , PRODUÇÃO , CONSUMO , COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS , SEUS COMPONENTES E AFINS , BEM COMO FISCALIZAR O USO , CONSUMO , COMÉRCIO , ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE INTERNO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• AOS MUNICÍPIOS CABE LEGISLAR SUPLETIVAMENTE SOBRE O USO E ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS , SEUS COMPONENTES E AFINS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• COMPETE AO PODER PÚBLICO A FISCALIZAÇÃO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Da devolução e destinação adequada das embalagens vazias de agrotóxicos , seus componentes e afins , de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso ;&lt;br /&gt;2. Do armazenamento , transporte , reciclagem , reutilização e inutilização de embalagens vazias .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A VENDA DE AGROTÓXICOS E AFINS AOS USUÁRIOS , SERÁ FEITA ATRAVÉS DE RECEITUÁRIO PRÓPRIO , PRESCRITO POR PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS , SALVO CASOS EXCEPCIONAIS QUE FOREM PREVISTOS NA REGULAMENTAÇÃO DESTA LEI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As responsabilidades administrativa , civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente , quando a produção , a comercialização , utilização , transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos , seus componentes e afins , não cumprirem o disposto na legislação pertinente , cabem :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Ao profissional , quando comprovada receita errada , displicente ou indevida ;&lt;br /&gt;2. Ao usuário ou prestador de serviço , quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitários ambientais ;&lt;br /&gt;3. Ao comerciante , quando efetuar venda sem respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e orgãos registrantes e sanitários ambientais ;&lt;br /&gt;4. Ao registrante que , por dolo ou culpa , omitir informações ou fornecer informações incorretas ;&lt;br /&gt;5. Ao produtor , quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto , do rótulo , da bula , folheto e da propaganda ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente ;&lt;br /&gt;6. Ao empregador , quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção , distribuição e aplicação dos produtos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A PENA PELO NÃO CUMPRIMENTO DO PREVISTO NESTA LEGISLAÇÃO SUJEITA O INFRATOR A PENA DE RECLUSÃO DE 2 À 4 ANOS , ALÉM DE MULTA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis , a infração de disposições desta lei acarretará isolada ou cumulativamente as seguintes sanções :&lt;br /&gt;1. Advertência ;&lt;br /&gt;2. Multa , dobrando em caso de reincidência ;&lt;br /&gt;3. Condenação do produto ;&lt;br /&gt;4. Inutilização do produto ;&lt;br /&gt;5. Suspensão de autorização , registro ou  licença ;&lt;br /&gt;6. Cancelamento de autorização , registro ou licença ;&lt;br /&gt;7. Interdição temporária ou definitiva do estabelecimento ;&lt;br /&gt;8. Destruição de vegetais , partes de vegetais e alimentos , com resíduos  acima do permitido ou nos quais tenha havido aplicação de agrotóxicos não autorizados , a critério do órgão competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SNUC&lt;br /&gt;LEI  9.985 , DE 18 / 07 / 2000&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DEFINIÇÕES :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• UNIDADE DE CONSERVAÇÃO :&lt;br /&gt;Espaço territorial e seus recursos ambientais , incluindo as águas jurisdicionais , com características naturais relevantes , legalmente instituído pelo Poder Público , com objetivos de conservação e limites definidos , sob regime especial de administração , ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• CONSERVAÇÃO DA NATUREZA :&lt;br /&gt;O manejo do uso humano da natureza , compreendendo a preservação ,  a manutenção , a utilização sustentável , a restauração e a recuperação do ambiente natural , para que possa produzir o maior benefício , em bases sustentáveis , às atuais gerações , mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• DIVERSIDADE BIOLÓGICA :&lt;br /&gt;A variabilidade de organismos vivos de todas as origens , compreendendo , dentre outros , os ecossistemas terrestres , marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte ; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies , entre espécies e de ecossistemas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• RECURSO AMBIENTAL :&lt;br /&gt;A atmosfera , as águas interiores , superficiais e subterrâneas , os estuários , o mar territorial , o solo , o subsolo , os elementos da biosfera , a fauna e a flora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• PRESERVAÇÃO :&lt;br /&gt;Conjunto de métodos , procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies , habitats e ecossistemas , além da manutenção dos processos ecológicos , prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• PROTEÇÃO INTEGRAL :&lt;br /&gt;Manutenção dos ecossistemas livres de alterações , causadas por interferência humana , admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• CONSERVAÇÃO IN SITU :&lt;br /&gt;Conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e , no caso de espécies domesticadas ou cultivadas , nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• MANEJO :&lt;br /&gt;Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• USO INDIRETO :&lt;br /&gt;Aquele que não envolve consumo , coleta , dano ou destruição dos recursos naturais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• USO DIRETO :&lt;br /&gt;Aquele que envolve coleta e uso , comercial ou não , dos recursos naturais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• USO SUSTENTÁVEL :&lt;br /&gt;Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos , mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos , de forma socialmente justa e economicamente viável&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• EXTRATIVISMO :&lt;br /&gt;Sistema de exploração baseado na coleta e extração , de modo sustentável , de recursos naturais renováveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• RECUPERAÇÃO :&lt;br /&gt;Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada , que pode ser diferente de sua condição original ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• RESTAURAÇÃO :&lt;br /&gt;Restituição de um ecossistema ou de uma  população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ZONEAMENTO :&lt;br /&gt;Definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos , com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• PLANO DE MANEJO :&lt;br /&gt;Documento técnico mediante o qual , com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação , se estabelece o seu zoneamento  e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais , inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ZONA DE AMORTECIMENTO :&lt;br /&gt;O entorno de uma unidade de conservação , onde as atividades humanas estão sujeitas a  normas e restrições específicas , com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• CORREDORES ECOLÓGICOS :&lt;br /&gt;Porção de ecossistemas naturais ou seminaturais , ligando unidades de conservação , que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota , facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas , bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SNUC – SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;• É constituído pelo conjunto de Unidades de Conservação Federais , Estaduais e Municipais .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Tem como OBJETIVOS :&lt;br /&gt;[ palavras-chave: Proteção , restauração , desenvolvimento sustentável , pesquisa , educação e recreação ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Proteger as características relevantes de natureza geológica , geomorfofisiológica , espeleológica , arqueológica , paleontológica e cultural ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica  , estudos e monitoramento ambiental ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental , a recreação em contato coma natureza e o turismo ecológico;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais , respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• SNUC será regido  por DIRETRIZES que :&lt;br /&gt;[ palavras-chave : representatividade biológia , participação das e respeito às populações locais  e participação institucional ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Assegurem que no conjunto das Unidades de Conservação estejam representadas amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações , habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais , salvaguardando o patrimônio biológico existente ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional  de Unidades de Conservação ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Assegurem a participação efetiva das populações locais na criação , implantação e gestão das unidades de conservação ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais , de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos , pesquisas científicas , práticas de educação ambiental , atividades de lazer e de turismo  ecológico , monitoramento , manutenção e outras atividades de gestão das Unidades de Conservação ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem Unidades de Conservação dentro do sistema nacional ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Assegurem , nos casos possíveis , a sustentabilidade econômica das unidades de conservação ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Permitam o uso das unidades de conservação para a conservação in situ de populações das variantes genéticas selvagens dos animais e plantas domesticados e recursos genéticos silvestres  ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Assegurem que o processo de criação e a gestão das unidades de conservação sejam feitos de forma integrada com as políticas de administração das terras e águas circundantes , considerando as condições e necessidades sociais e econômicas locais ;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;- Considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Garantam uma alocação adequada dos recursos financeiros necessários para que , uma vez criadas , as Unidades de Conservação possam ser geridas de forma eficaz e atender aos seus objetivos ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Busquem conferir às Unidades de Conservação , nos casos possíveis e respeitadas as conveniências da administração , autonomia administrativa e financeira ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Busquem proteger grandes áreas por meio de um conjunto integrado de Unidades de Conservação de diferentes categorias , próximas ou contíguas , e sua respectivas zonas de amortecimento e corredores  ecológicos , integrando as diferentes atividades de preservação da natureza , uso sustentável dos recursos naturais e restauração e recuperação dos ecossistemas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• SNUC SERÁ GERIDO PELOS SEGUINTENTES ÓRGÃOS , COM AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- CONAMA ,  órgão consultivo e deliberativo com atribuições de acompanhar a implementação do sistema;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE , órgão central , com a finalidade  de coordenar o sistema;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O IBAMA , ÓRGÃOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS , orgãos executores , com a finalidade de  implementar o SNUC , subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais , estaduais e municipais , nas respectivas esferas de atuação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• CATEGORIAS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO : ( divididas em 2 grandes grupos )&lt;br /&gt;---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;A - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL , cujo objetivo é preservar a natureza , sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais , com exceção dos casos previstos em lei. Dispõe de um conselho consultivo , presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos de organizações da sociedade civil , por proprietários de terras localizadas em refúgio da vida silvestre ou monumento natural e dependendo do caso , das populações tradicionais residentes . Está subdividida nas seguintes subcategorias:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A-1 - ESTAÇÃO ECOLÓGICA : &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Visa preservação da natureza e a REALIZAÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS;&lt;br /&gt;• São de posse e domínio público , sendo que eventuais áreas particulares serão DESAPROPRIADAS ;&lt;br /&gt;• É PROIBIDA A VISITAÇÃO PÚBLICA , EXCETO COM O OBJETIVO EDUCACIONAL  e de acordo com regulamento específico ;&lt;br /&gt;• A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecida ;&lt;br /&gt;• Na estação ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de : Medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados ; manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica ; coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas ; pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas , em uma área correspondente a no máximo 3% da extensão total da unidade e até o limite de 1.500 hectares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A-2 - RESERVA BIOLÓGICA : [ NÃO EXISTE ESTAÇÃO BIOLÓGICA ! ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Tem como objetivo a PRESERVAÇÃO INTEGRAL DA BIOTA e demais atributos naturais existentes em seus limites , sem interferência humana direta ou modificações ambientais , excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural , a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais &lt;br /&gt;• É de posse e domínio público , sendo que áreas particulares incluídas , serão DESAPROPRIADAS.&lt;br /&gt;• É PROIBIDA A VISITAÇÃO PÚBLICA , EXCETO QUANDO COM OBJETIVO EDUCACIONAL e de acordo com regulamento específico ;&lt;br /&gt;• A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecida ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A-3 - PARQUE NACIONAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Tem como objetivo básico a PRESERVAÇÃO DE ECOSSISTEMAS NATURAIS DE GRANDE RELEVÂNCIA ECOLÓGICA E BELEZA CÊNICA  ;&lt;br /&gt;• É de posse e domínio público , sendo que áreas particulares incluídas , serão DESAPROPRIADAS.&lt;br /&gt;• A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade , às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas no regulamento&lt;br /&gt;• A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecida ;&lt;br /&gt;• As unidades dessa categoria , quando criadas pelo Estado ou Município , serão denominadas respectivamente , PARQUE ESTADUAL E PARQUE NATURAL MUNICIPAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A-4 - MONUMENTO NATURAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Tem como objetivo básico PRESERVAR SÍTIOS NATURAIS RAROS , SINGULARES OU DE GRANDE BELEZA CÊNICA;&lt;br /&gt;• Monumento Natural PODE SER CONSTITUÍDO POR ÁREAS PARTICULARES , desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas , a área poderá ser desapropriada.&lt;br /&gt;• A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade , às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas no regulamento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A-5 - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Tem como objetivo PROTEGER AMBIENTES NATURAIS ONDE SE ASSEGURAM CONDIÇÕES PARA A EXISTÊNCIA OU REPRODUÇÃO DE ESPÉCIES OU COMUNIDADES DA FLORA LOCAL E DA FAUNA RESIDENTE OU MIGRATÓRIA&lt;br /&gt;• Refúgio da Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares , desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas , a área poderá ser desapropriada.&lt;br /&gt;• A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade , às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas no regulamento&lt;br /&gt;• A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecida , bem como àquelas previstas no regulamento&lt;br /&gt;---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------&lt;br /&gt;B - UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL , cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Estão subdivididas nas seguintes sub-categorias :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B-1 – ÁREA DE PROTEÇÀO AMBIENTAL    [ NÃO É APP ! ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É uma área em geral extensa , em terra pública ou privada [ não há desapropriação em APA ], com um certo grau de ocupação humana , dotada de atributos abióticos , bióticos , estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o  bem estar das populações humanas e TEM COMO OBJETIVOS BÁSICOS PROTEGER A DIVERSIDADE BIOLÓGICA , DISCIPLINAR O PROCESSO DE OCUPAÇÃO E ASSEGURAR A SUSTENTABILIDADE DO USO DOS RECURSOS NATURAIS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Respeitados os limites constitucionais , podem ser estabelecidas normas e restrições  para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O órgão gestor da unidade estabelecerá condições para realização de pesquisas científicas e visitação pública EM ÁREAS SOB DOMÍNIO PÚBLICO . EM ÁREAS DE DOMÍNIO PRIVADO cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pública , observadas as restrições legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A APA disporá de um conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos , de organizações da sociedade civil e da população residente .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B-2 – ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É , em geral , uma área de pequena extensão territorial [ em propriedade pública ou privada ] , com pouca ou nenhuma ocupação humana , com características naturais extraordinárias , ou que abriga exemplares raros da biota regional , E TEM COMO OBJETIVO MANTER OS ECOSSISTEMAS NATURAIS DE IMPORTÂNCIA REGIONAL OU LOCAL E REGULAR O USO ADMISSÍVEL DESSAS ÁREAS , DE MODO A COMPATIBILIZÁ-LO COM OS OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Respeitados os limites constitucionais , podem ser estabelecidas normas e restrições  para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B-3 – FLORESTA NACIONAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É uma área de cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem COMO OBJETIVO BÁSICO O USO MÚLTIPLO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS FLORESTAIS E A PESQUISA CIENTÍFICA , COM ÊNFASE EM MÉTODOS PARA EXPLORAÇÃO SUSTENTÁVEL DE FLORESTA NATIVAS .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A floresta nacional É DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICOS , sendo que as  áreas particulares incluídas em seus limites devem ser DESAPROPRIADAS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação , em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A visitação pública é permitida , condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A PESQUISA É PERMITIDA E INCENTIVADA , sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade , às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A floresta nacional disporá de um conselho consultivo presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos , de organizações da sociedade civil e quando for o caso , da população tradicional residente .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A unidade desta categoria , quando criada pelo Estado ou Município , será denominada FLORESTA ESTADUAL ou FLORESTA MUNICIPAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B-4 – RESERVA EXTRATIVISTA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais , cuja subsistência baseia-se no extrativismo e , complementarmente  , na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte e TEM COMO OBJETIVO BÁSICO PROTEGER OS MEIOS DE VIDA E A CULTURA DESTAS POPULAÇÕES E ASSEGURAR O USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS NATURAIS DA UNIDADE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A reserva extrativista é de domínio público e o uso é concedido às populações extrativistas . As áreas particulares devem ser DESAPROPRIADAS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A reserva extrativista será gerida por um conselho deliberativo , presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos , de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A visitação pública é permitida , desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A pesquisa científica é permitida e incentivada , sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• SÃO PROIBIDAS A EXPLORAÇÀO DE RECURSOS MINERAIS E A CAÇA AMADORÍSTICA OU PROFISSIONAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE RECURSOS MADEIREIROS SÓ SERÁ ADMITIDA EM BASES SUSTENTÁVEIS E EM SITUAÇÕES ESPECIAIS E COMPLEMENTARES ÀS DEMAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA RESERVA EXTRATIVISTA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B-5 – RESERVA DE FAUNA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Área natural com populações animais de espécies nativas , terrestres ou aquáticas , residentes ou migratórias , adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É de posse e domínio públicos , sendo que as áreas particulares dentro de seus limites devem ser desapropriadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A visitação pública pode ser permitida  , desde que compatível com o  manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É proibido o exercício de caça amadorística ou profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B-6 – RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É uma área natural que abriga populações tradicionais , cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais , desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica . TEM COMO OBJETIVO BÁSICO PRESERVAR A NATUREZA E , AO MESMO TEMPO , ASSEGURAR AS CONDIÇÕES E OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA A REPRODUÇÃO E A MELHORIA DOS MODOS E A QUALIDADE DE VIDA E EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DAS POPULAÇÕES TRADICIONAIS , BEM COMO VALORIZAR , CONSERVAR E APERFEIÇOAR O CONHECIMENTO E AS TÉCNICAS DE MANEJO DO AMBIENTE , DESENVOLVIDO POR ESSAS POPULAÇÕES.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É de posse e domínio públicos , sendo que as áreas particulares dentro de seus limites devem ser desapropriadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Será gerida por um conselho deliberativo , presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos , de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área , conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É permitida e incentivada a visitação pública , desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no plano de manejo da área&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza , sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade , às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis , desde que sujeitas ao zoneamento , às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• PLANO DE MANEJO DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DEFINIRÁ AS ZONAS DE PROTEÇÃO INTEGRAL , DE USO SUSTENTÁVEL E DE AMORTECIMENTO E CORREDORES ECOLÓGICOS , E SERÁ APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO DA UNIDADE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B-7 – RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É uma área PRIVADA , gravada com perpetuidade , com o OBJETIVO DE CONSERVAR A DIVERSIDADE BIOLÓGICA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental , que verificará a existência de interesse público , e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Só poderá ser permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos recreativos e educacionais , conforme se dispuser o regulamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CRIAÇÀO , IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A criação de UC sé dá por ato do poder público e deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública , que se dá através do fornecimento de informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas , e que permitam identificar a localização , a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ESTAÇÀO ECOLÓGICA ( EE ) E RESERVA BIOLÓGICA ( RESBIO ) ESTÃO DESOBRIGADAS DE CONSULTA PÚBLICA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• UC’s DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL PODEM SER TRANSFORMADAS TOTAL OU PARCIALMENTE EM UNIDADES DO GRUPO PROTEÇÃO INTEGRAL , POR INSTRUMENTO NORMATIVO DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO DO QUE CRIOU A UNIDADE , DESDE  QUE OBEDECIDOS OS PROCEDIMENTOS DE CONSULTA PÚBLICA ANTERIORMENTE DESCRITO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A AMPLIAÇÃO dos limites de uma UC , sem modificação dos seus limites originais , exceto pelo acréscimo proposto , pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que  criou a unidade , desde que obedecidos os procedimentos de consulta pública . A REDUÇÃO DOS LIMITES DE UMA UC SÓ PODE SER FEITA MEDIANTE LEI ESPECÍFICA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A posse e uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas RESERVAS EXTRATIVISTAS E RESERVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL , serão regulados por CONTRATO e estas populações obrigam-se a participar da preservação , recuperação , defesa e manutenção da UC. Já o uso dos recursos naturais por estas populações obedece as seguintes normas :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats ;&lt;br /&gt;- Proibição de práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas ;&lt;br /&gt;- Demais normas estabelecidas na legislação , no plano de manejo da unidade e no contrato de concessão de direito real de uso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O SUBSOLO E O ESPAÇO AÉREO , SEMPRE QUE INFLUÍREM NA ESTABILIDADE DO ECOSSISTEMA , INTEGRAM OS LIMITES DAS UC’s.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO , EXCETO ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) E RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL ( RPPN )DEVEM POSSUIR UMA ZONA DE AMORTECIMENTO E , QUANDO CONVENIENTE , CORREDORES ECOLÓGICOS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não , próximas , justapostas ou sobrepostas , e outras áreas protegidas públicas ou privadas , constituindo um mosaico , a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa , considerando-se os seus distintos objetivos de conservação , de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade , a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As UC’s devem dispor de um Plano de Manejo e ele deve abranger a área da unidade de conservação , sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos , incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Será assegurada a ampla participação da população residente na elaboração , atualização e implementação do Plano de Manejo nas reservas extrativistas , nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável , nas Areas de Proteção Ambiental e quando couber nas Florestas Nacionais e Áreas de Relevante Interesse Ecológico. O pano de manejo deve ser elaborado em até 5 anos a partir da criação da UC. É proibida qualquer ação em desacordo com o plano de manejo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É proibida a introdução nas Unidades de Conservação de espécies não autóctones . Excetuam-se as APA’s , Florestas Nacionais , Resex e Reservas de  Desenvolvimento Sustentável , bem como animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de Unidades de Conservação. Nas áreas particulares localizadas em refúgios de vida silvestre e monumentos naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas consideradas compatíveis com a finalidade da unidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A exploração comercial de produtos , subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais , biológicos , cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação , EXCETO APA e RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO  NATURAL , dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• OS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PODEM RECEBER RECURSOS OU DOAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA , NACIONAIS OU INTERNACIONAIS , COM OU SEM ENCARGOS ,PROVENIENTES DE ORGANIZAÇÕES PRIVADAS OU PÚBLICAS OU DE PESSOAS FÍSICAS QUE DESEJAREM COLABORAR COM SUA CONSERVAÇÃO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação , serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;-  De 25 à 50 % na implementação , manutenção e gestão da própria unidade ;&lt;br /&gt;-  De 25 à 50 % na regularização fundiária das unidades de conservação do grupo ;&lt;br /&gt;- De 15 à 50 % na implementação , manutenção e gestão de outras unidades de conservação   do grupo de proteção integral .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental , assim considerados pelo órgão ambiental competente , com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA / RIMA , o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral  , com montante de recursos não inferior a 0,5 % dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento , graduado de acordo com o grau do impacto ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DAS RESERVAS DA BIOSFERA&lt;br /&gt;( Reconhecida pelo Programa Intergovernamental “O Homem e a Biosfera – MAB , estabelecido pela UNESCO )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A RESERVA DA BIOSFERA é um modelo , adotado internacionalmente , de gestão integrada , participativa e sustentável dos recursos naturais , com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica , o desenvolvimento de atividades de pesquisa , o monitoramento ambiental , a educação ambiental , o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações. É constituída por :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Uma ou mais áreas-núcleo , destinadas à proteção integral da natureza ;&lt;br /&gt;- Uma ou mais zonas de amortecimento , onde só serão admitidas atividades que não resultem em dano para as áreas-núcleo&lt;br /&gt;- Uma ou mais zonas de transição , sem limites rígidos , onde o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais são planejados e conduzidos de  modo participativo e em bases sustentáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A RESERVA DA BIOSFERA é constituída por áreas de domínio público ou privado e é gerida por um conselho deliberativo , formado por representantes de instituições públicas , de organizações das sociedade civil e da população residente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Populações tradicionais residentes em Unidades de Conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas e devidamente realocadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As ilhas oceânicas e costeiras  destinam-se prioritariamente à proteção da natureza e sua destinação para fins diversos deve ser precedida de autorização do órgão ambiental competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A área de uma unidade de conservação do grupo proteção integral é considerada zona rural , para efeitos legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• MMA manterá um Cadastro Nacional de Unidades de Conservação que conterá os dados  principais de uma unidade de conservação , incluindo dentre estas características relevantes , informações sobre espécies ameaçadas de extinção , situação fundiária , recursos hídricos , clima , solos e aspectos socio-culturais e antropológicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os mapas e cartas oficiais devem indicar as áreas que compõem o SNUC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• IBAMA , excepcionalmente , pode permitir a captura de exemplares de espécies ameaçadas de extinção destinadas a programa de criação em cativeiro ou formação de coleções científicas .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EDUCAÇÃO AMBIENTAL&lt;br /&gt;LEI  9.795 , DE 27 / 04 / 1999&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais , conhecimentos , habilidades , atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente , bem de uso comum do povo , essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. A educação ambiental deve estar presente em todos os níveis e modalidades do processo educativo , em caráter formal e não formal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Todos têm direito à educação ambiental , incumbindo :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Ao poder público , definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental , promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação , recuperação e melhoria do meio ambiente&lt;br /&gt;- Às instituições educativas , promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que  desenvolvem ;&lt;br /&gt;- Aos órgãos integrantes do SISNAMA , promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação , recuperação e melhoria do meio ambiente ;&lt;br /&gt;- Aos meios de comunicação de massa , colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre o meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação ;&lt;br /&gt;- Às empresas , entidades de classe , instituições públicas e privadas , promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores , visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho , bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente.&lt;br /&gt;- À sociedade como um todo , manter atenção permanente à formação de valores , atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada a prevenção , a identificação e a solução de problemas ambientais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• SÃO PRINCÍPIOS BÁSICOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O ENFOQUE HUMANISTA , HOLÍSTICO , DEMOCRÁTICO E PARTICIPATIVO ;&lt;br /&gt;- A concepção do meio ambiente em sua totalidade , considerando a interdependência entre o meio natural , o sócio-econômico e o cultural , sob o enfoque da sustentabilidade ;&lt;br /&gt;- O pluralismo de idéias e concepções pedagógicas , na perspectiva da inter , multi e trasdisciplinariedade ;&lt;br /&gt;- A vinculação entre a ética , a educação , o trabalho e as práticas sociais ;&lt;br /&gt;- A garantia de continuidade e permanência do processo educativo ;&lt;br /&gt;- A permanente avaliação crítica do processo educativo ;&lt;br /&gt;- A abordagem articulada das questões ambientais locais , regionais , nacionais e globais ;&lt;br /&gt;- O reconhecimento e o respeito à pluralidade e a diversidade individual e cultural .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• SÃO OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações , envolvendo aspectos ecológicos , psicológicos , legais , políticos , sociais , econômicos , científicos , culturais e éticos ;&lt;br /&gt;- A garantia de democratização das informações ambientais ;&lt;br /&gt;- O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social ;&lt;br /&gt;- O incentivo à participação individual e coletiva , permanente e responsável , na preservação do equilíbrio do meio ambiente , entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania ;&lt;br /&gt;- O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do país , em níveis micro e macroregionais , com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada , fundada nos princípios da liberdade , igualdade , solidariedade , democracia , justiça social , responsabilidade e sustentabilidade ;&lt;br /&gt;- O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia ;&lt;br /&gt;- O fortalecimento da cidadania , autodeterminação dos povos e  solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• AS ATIVIDADES VINCULADAS À POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DEVEM SER DESENVOLVIDAS NA EDUCAÇÃO EM GERAL E NA EDUCAÇÃO ESCOLAR , POR MEIO DAS SEGUINTES LINHAS DE ATUAÇÃO INTER-RELACIONADAS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Capacitação dos recursos humanos [ a capacitação de recursos humanos voltar-se-á para a incorporação da dimensão ambiental na formação , especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino ; a incorporação da dimensão ambiental na formação , especialização e atualização dos profissionais em todas as áreas ; a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental ; a formação , especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente e o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental ];&lt;br /&gt;- Desenvolvimento de estudos , pesquisas e experimentações [ as ações de estudos , pesquisas e experimentações voltar-se-ão para : o desenvolvimento de instrumentos e metodologias , visando à incorporação da dimensão ambiental , de forma interdisciplinar , nos diferentes níveis e modalidades de ensino ; a difusão de conhecimentos , tecnologias e informações sobre a questão ambiental ; o desenvolvimento de instrumentos e metodologias , visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental ; a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental ; a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental ; o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais , incluindo a produção de material educativo  e a montagem de uma rede de banco de dados e imagens , para apoio às ações enumeradas anteriormante ] ;&lt;br /&gt;- Produção e divulgação de material educativo ;&lt;br /&gt;- Acompanhamento e avaliação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO FORMAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada , contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal . A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO DEVE SER IMPLANTADA COMO DISCIPLINA ESPECÍFICA NO CURRÍCULO DE ENSINO , sendo facultada apenas a criação de disciplina específica , nos cursos de pós-graduação , extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental , quando se fizer necessário. Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional , em todos os níveis , deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores , em todos os níveis e em todas as disciplinas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EDUCAÇÃO AMBIENTAL NÃO-FORMAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Entendem-se por educação ambiental não formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O poder público , em todos os níveis , incentivará :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- A difusão , por intermédio dos meios de comunicação de massa , em espaços nobres , de programas e campanhas educativas , e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente ;&lt;br /&gt;- A ampla participação da escola , da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal ;&lt;br /&gt;- A participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola , a universidade e as organizações não-governamentais ;&lt;br /&gt;- A sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação ;&lt;br /&gt;- A sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação ;&lt;br /&gt;- A sensibilização ambiental dos agricultores ;&lt;br /&gt;- O ecoturismo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará  a cargo de um órgão gestor , cujas atribuições são :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- A definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional ;&lt;br /&gt;- Articulação , coordenação e supervisão de planos , programas e projetos na área de educação ambiental , em âmbito nacional ;&lt;br /&gt;- Participação na negociação de financiamentos a planos , programas e projetos na área de educação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLUÇÃO CONAMA 237 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE 19 / 12 / 1997&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Dispõe sobre a revisão de procedimentos e critérios utilizados pelo Sistema de Licenciamento Ambiental instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DEFINIÇÕES :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• LICENCIAMENTO AMBIENTAL :&lt;br /&gt;Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização , instalação , ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que , sob qualquer forma , possam causar degradação ambiental , considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• LICENÇA AMBIENTAL :&lt;br /&gt;Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente , estabelece as condições , restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor , pessoa física ou jurídica , para localizar , instalar , ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos  recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que , sob qualquer forma , possam causar degradação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ESTUDOS AMBIENTAIS REGIONAIS : &lt;br /&gt;São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização , instalação , operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento , apresentado como subsídio para a análise da licença requerida , tais como relatório ambiental , plano e projeto de controle ambiental , relatório ambiental preliminar , diagnóstico ambiental , plano de manejo , plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• IMPACTO AMBIENTAL REGIONAL : &lt;br /&gt;É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente ( área de influência direta do projeto ) , no todo ou em parte , o território de dois ou mais estados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A LOCALIZAÇÃO , CONSTRUÇÃO , INSTALAÇÃO , AMPLIAÇÃO , MODIFICAÇÃO E OPERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS CONSIDERADAS EFETIVA OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS , BEM COMO OS EMPREENDIMENTOS CAPAZES , SOB QUALQUER FORMA , DE CAUSAR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL , DEPENDERÃO DE PRÉVIO LICENCIAMENTO DO ÓRGÃO COMPETENTE , SEM PREJUÍZO DE OUTRAS LICENÇAS LEGALMENTE EXIGÍVEIS. OS CRITÉRIOS DE EXIGIBILIDADE SERÃO DEFINIDOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE. [ existe uma lista de empreendimentos passíveis de licenciamento ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente ( EIA / RIMA ) , ao qual dar-se-á publicidade , garantida a realização de audiências públicas , quando couber .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• COMPETE AO IBAMA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES COM SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO NACIONAL OU REGIONAL , A SABER :&lt;br /&gt;- Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em países limítrofes ; no mar territorial ; na plataforma continental ; na zona econômica exclusiva ; em terras indígenas ou em Unidades de Conservação do domínio da União ;&lt;br /&gt;- Localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados&lt;br /&gt;- Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais estados ;&lt;br /&gt;- Destinados a pesquisar , lavar , produzir , beneficiar , transportar , armazenar e dispor material radioativo , em qualquer estágio , ou que utilizam energia nuclear em qualquer  de suas formas e aplicações , mediante parecer da CNEN ;&lt;br /&gt;- Bases ou empreendimentos militares , quando couber , observada a legislação específica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ESTE LICENCIAMENTO SERÁ FEITO CONSIDERANDO O EXAME TÉCNICO PROCEDIDO PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS EM QUE SE LOCALIZAR A ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO , BEM COMO , QUANDO COUBER , O PARECER DOS DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES DA UNIÃO , DOS ESTADOS , DO DF E DOS MUNICÍPIOS , ENVOLVIDOS NO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• IBAMA , RESSALVADA SUA COMPETÊNCIA SUPLETIVA , PODERÁ DELEGAR AOS ESTADOS , O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES COM SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL DE ÂMBITO REGIONAL , UNIFORMIZANDO , QUANDO POSSÍVEL AS EXIGÊNCIAS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Compete ao órgão ambiental estadual ou do DF o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação ambiental dos empreendimentos e atividades ;&lt;br /&gt;- Localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação  permanente ;&lt;br /&gt;- Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios ;&lt;br /&gt;- Delegados pela União aos Estados ou ao DF , por instrumento legal ou convênio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL OU DO DF FARÁ O LICENCIAMENTO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO APÓS CONSIDERAR O EXAME TÉCNICO PROCEDIDO PELOS ÓRGÃOS AMBIENTAIS DOS MUNICÍPIOS EM QUE SE LOCALIZAR A ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO , BEM COMO , QUANDO COUBER , O PARECER DOS DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES  DA UNIÃO , DOS ESTADOS , DO DF E DOS MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS NO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Compete ao órgão ambiental municipal , ouvidos os órgãos competentes da União , dos estados e do DF , quando couber , o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• OS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SERÃO LICENCIADOS EM UM ÚNICO NÍVEL DE COMPETÊNCIA , CONFORME ESTABELECIDO NOS PARÁGRAFOS ANTERIORES.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O poder público , no exercício de sua competência de controle , expedirá as seguintes licenças :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LICENÇA PRÉVIA ( LP ) :&lt;br /&gt;Concedida na fase preliminar do planejamento de empreendimentos ou atividades aprovando sua localização e concepção , atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LICENÇA DE INSTALAÇÃO ( LI ) :&lt;br /&gt;Autoriza a instalação de empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos , programas e projetos aprovados , incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes , da qual constituem motivo determinante ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LICENÇA DE OPERAÇÃO ( LO ) :&lt;br /&gt;Autoriza a operação da atividade ou empreendimento , após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores , com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL OBEDECERÁ AS SEGUINTES ETAPAS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Definição pelo órgão ambiental competente , com a participação do empreendedor , dos documentos , projetos e estudos ambientais , necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida ;&lt;br /&gt;2. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor , acompanhados dos documentos , projetos e estudos ambientais pertinentes , dando-se a devida publicidade ;&lt;br /&gt;3. Análise pelo órgão ambiental competente , integrante do SISNAMA , dos documentos , projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas , quando necessárias ;&lt;br /&gt;4. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente , integrante do SISNAMA , uma única vez , em decorrência da análise dos documentos , projetos  e estudos ambientais apresentados , quando couber , podendo haver a reinteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios ;&lt;br /&gt;5. Audiência Pública , quando couber .&lt;br /&gt;6. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente , decorrentes de audiências públicas , quando couber , podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios ;&lt;br /&gt;7. Emissão de parecer técnico conclusivo e , quando couber , parecer jurídico ;&lt;br /&gt;8. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença , dando-se a devida publicidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• NO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DEVERÁ CONSTAR , OBRIGATORIAMENTE , A CERTIDÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL , DECLARANDO QUE O LOCAL E O TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E , QUANDO FOR O CASO , A AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO E A OUTORGA PARA USO DA ÁGUA , EMITIDAS PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As custas dos estudos eventualmente realizados correm por conta do empreendedor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O órgão ambiental competente definirá , se necessário , procedimentos específicos para as licenças ambientais , observadas a natureza , características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e , ainda , a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento , implantação e operação.&lt;br /&gt;• O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença ( LP , LI e LO ) , em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento , bem como a formulação de exigências complementares , desde que observado o PRAZO MÁXIMO DE 6 MESES A CONTAR DO ATO DE PROTOCOLAR O REQUERIMENTO ATÉ SEU DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO , RESSALVADOS OS CASOS EM QUE HOUVER EIA / RIMA E /OU AUDIÊNCIA PÚBLICA , QUANDO O PRAZO SERÁ DE ATÉ 12 MESES. O prazo citado será suspenso durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor. Da mesma forma , os prazos apresentados poderão ser alterados desde que de comum acordo entre empreendedor  e o órgão ambiental competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações , formuladas pelo órgão ambiental competente , DENTRO DO PRAZO MÁXIMO DE 4 MESES , A CONTAR DO RECEBIMENTO DA RESPECTIVA NOTIFICAÇÃO. O prazo apresentado poderá ser alterado desde que de comum acordo entre empreendedor  e o órgão ambiental competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O NÀO CUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTIPULADOS ANTERIORMENTE  SUJEITARÁ O LICENCIAMENTO A AÇÃO DO ÓRGÃO QUE DETENHA COMPETÊNCIA PARA ATUAR SUPLETIVAMENTE  E O EMPREENDEDOR AO ARQUIVAMENTO DE SEU PEDIDO DE LICENÇA. ESTE ARQUIVAMENTO NÀO IMPEDE A APRESENTAÇÃO DE NOVO REQUERIMENTO DE LICENÇA , QUE POR SER UM NOVO PROCESSO IMPLICARÁ NO PAGAMENTO DE NOVAS TAXAS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença , especificando-os no respectivo documento , levando em consideração os seguintes aspectos :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LICENÇA PRÉVIA ( LP ) :&lt;br /&gt;O prazo de validade deverá ser , no mínimo , o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos , programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade , NÃO PODENDO SER SUPERIOR A 5 ANOS .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LICENÇA DE INSTALAÇÃO ( LI ) :&lt;br /&gt;O prazo de validade deverá ser , no mínimo o estabelecido no cronograma de instalação do empreendimento ou atividade , NÃO PODENDO SER SUPERIOR A 6 ANOS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LICENÇA DE OPERAÇÃO ( LO )&lt;br /&gt;O prazo de validade deverá considerar os planos de controle ambiental e será DE 4 ANOS A 10 ANOS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A  LP E A LI PODERÃO TER OS PRAZOS DE VALIDADE PRORROGADOS , DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM OS PRAZOS MÁXIMOS  ESTABELECIDOS. NA RENOVAÇÃO DA LO , O ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PODERÁ , MEDIANTE DECISÃO MOTIVADA , AUMENTAR OU DIMINUIR O SEU PRAZO DE VALIDADE  , RESPEITADO O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A renovação da LO deverá ser requerida com no mínimo 120 dias da expiração de seu prazo de validade , ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação do órgão ambiental competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• órgão ambiental competente poderá suspender ou cancelar uma licença expedida , quando ocorrer :&lt;br /&gt;- Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.&lt;br /&gt;- Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.&lt;br /&gt;- Superveniência de graves riscos ambientais e à saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI 10.410/02 ARTIGO 4º &lt;br /&gt;DE 11 / 02 / 2002&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• São atribuições dos ocupantes do cargo de Analista Ambiental o planejamento ambiental , organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União , em especial as que se relacionem com as seguintes atividades :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I –   regulação , controle , fiscalização , licenciamento e auditoria ambiental ;&lt;br /&gt;II –  monitoramento ambiental ;&lt;br /&gt;III – gestão , proteção e controle da qualidade ambiental ;&lt;br /&gt;IV – ordenamento dos  recursos florestais e pesqueiros ;&lt;br /&gt;V –  conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas , incluindo seu manejo e proteção ; e&lt;br /&gt;VI – estímulo e difusão de tecnologias , informação e educação ambientais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As atividades mencionadas no caput poderão ser distribuídas por áreas de especialização , mediante ato do Poder Executivo , ou agrupadas de modo a caracterizar um conjunto mais abrangente de atribuições , cuja natureza generalista seja requerida pelo Instituto no exercício de suas funções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 &lt;br /&gt;DE 23 / 01 / 1986&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• IMPACTO AMBIENTAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É qualquer alteração das propriedades físicas , químicas e biológicas do meio ambiente , causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que , direta ou indiretamente afetam :&lt;br /&gt;I   – a saúde , a segurança e o bem estar da população ;&lt;br /&gt;II  – as atividades sociais e econômicas ;&lt;br /&gt;III – a biota ;&lt;br /&gt;IV – as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente ;&lt;br /&gt;V   – a qualidade dos recursos ambientais .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambienta ( EIA ) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental ( RIMA ) , a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente , e do IBAMA em caráter supletivo , o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente , tais , como :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;– Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento ;&lt;br /&gt;– Ferrovias ;&lt;br /&gt;– Portos e terminais de minério , petróleo e produtos químicos ;&lt;br /&gt;– Aeroportos ;&lt;br /&gt;– Oleodutos , gasodutos , minerodutos , troncos coletores e emissários de esgotos sanitários &lt;br /&gt;– Linhas de transmissão de energia elétrica , acima de 230 Kv ;&lt;br /&gt;– Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos , tais como : barragens para fins hidrelétricos , acima de 10 MW , de saneamento ou de irrigação , abertura de canais de navegação , diques etc ;&lt;br /&gt;– Extração de combustíveis fósseis ( petróleo , xisto , carvão ) ;&lt;br /&gt;– Extração de minérios ;&lt;br /&gt;– Aterros sanitários , processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos ;&lt;br /&gt;– Complexo e Unidades industriais e agro-industriais ( petroquímicos , destilaria de álcool ... );&lt;br /&gt;– Zonas industriais e zonas estritamente industriais –ZEI ;&lt;br /&gt;– Exploração econômica de madeira ou de lenha , em áreas acima de 100 hectares , ou menores , quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental ;&lt;br /&gt;– Projetos urbanísticos , acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes ;&lt;br /&gt;– Qualquer atividade que utilize carvão vegetal , em quantidade superior a 10 toneladas por dia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental ( EIA ) e respectivo RIMA , a serem submetidos à aprovação do IBAMA , o licenciamento de atividades que , por lei , seja de competência federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• EIA , além de atender a legislação , em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente , obedecerá as seguintes DIRETRIZES GERAIS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Contemplar todas as atividades tecnológicas e de localização de projeto , confrontando-as com a hipótese de execução do projeto ;&lt;br /&gt;- Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ;&lt;br /&gt;- Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos , denominada ÁREA DE INFLUÊNCIA DO PROJETO , considerando , em todos os casos , a bacia hidrográfica na qual se localiza ;&lt;br /&gt;- Considerar os planos e programas governamentais , propostos e em implantação na área de influência do projeto , e sua compatibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• EIA ( que será realizado por equipe multidisciplinar habilitada , não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto ) desenvolverá , no mínimo , as seguintes atividades técnicas :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto , completa  descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações , tal como existem , de modo a caracterizar a situação ambiental da área , antes da implantação do projeto , considerando o meio físico ( o subsolo , águas , ar  , clima , recursos minerais , topografia , aptidões do solo , regime hidrológico , correntes marinhas e atmosféricas ) , o meio biológico e ecossistemas naturais ( fauna e flora , destacando as espécies de valor científico e econômico , raras e ameaçadas de extinção e as APPs ) , o meio sócio-econômico ( uso e ocupação do solo , relações de dependência entre a sociedade local , os recursos ambientais e a potencial utilização futura destes recursos )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas , através da identificação , previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes , discriminando : os impactos positivos e negativos , diretos e indiretos , imediatos e a médio e longo prazos , temporários e permanentes , seu grau de reversibilidade ; suas propriedades cumulativas e sinergéticas ; a distribuição dos ônus e benefícios sociais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos , entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos , avaliando a eficiência de cada uma delas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento ( os impactos positivos e negativos , indicando os fatores e parâmetros a serem considerados )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Toda e qualquer despesa decorrente da elaboração do EIA correm por conta do proponente do projeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• RIMA DEVE SER APRESENTADO DE MANEIRA OBJETIVA E CLARA E REFLETIRÁ AS CONCLUSÕES DO EIA E DEVERÁ  CONTER , NO MÍNIMO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – Os objetivos e justificativas do  projeto , sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais , planos e programas governamentais ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais , especificando para cada um deles , nas fases de construção e operação , a área de influência , as matérias primas e mão de obra , as fontes de energia , os processos e técnicas operacionais , os prováveis efluentes , emissões , resíduos de energia , os empregos diretos e indiretos a serem gerados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade , considerando o projeto , suas alternativas , os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos , técnicas e critérios adotados para sua identificação , quantificação e interpretação ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V – A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência , comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas , bem como com a hipótese de sua não realização.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI – A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos mencionando aqueles que não puderem ser evitados e o grau de alteração esperado ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII – Programa de monitoramento e acompanhamento dos impactos ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII – Recomendação quanto à alternativa mais favorável ( conclusões e comentários de ordem geral )&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• RESPEITADO O SIGILO INDUSTRIAL , ASSIM SOLICITADO E DEMONSTRADO PELO INTERESSADO , O RIMA SERÁ ACESSIVEL AO PÚBLICO . SUAS CÓPIAS PERMANECERÃO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NOS CENTROS DE DOCUMENTAÇÃO OU BIBLIOTECAS DA SEMA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI DE CRIMES AMBIENTAIS &lt;br /&gt;LEI 9.605 DE 12 / 02 / 1998&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Quem de qualquer forma concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei , incide nas penas a estes cominadas , na medida da sua culpabilidade , bem como o diretor , o administrador , o membro de conselho e de órgão técnico , o auditor , o gerente , o preposto ou mandatário de pessoa jurídica , QUE SABENDO DA CONDUTA CRIMINOSA DE OUTREM , DEIXAR DE IMPEDIR A SUA PRÁTICA , QUANDO PODIA AGIR PARA EVITÁ-LA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa , civil e penalmente conforme o disposto nesta lei nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual , ou de seu órgão colegiado , no interesse ou benefício da sua entidade. A responsabilidade das Pessoas Jurídicas não exclui a das pessoas físicas , autoras , co-autoras ou partícipes do mesmo fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• PODERÁ SER DESCONSIDERADA A PESSOA JURÍDICA SEMPRE QUE SUA PERSONALIDADE FOR OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS À QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PESSOA JURÍDICA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As penas aplicáveis isolada , cumulativa ou alternativamente às PESSOAS JURÍDICAS são :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I   - Multa ;&lt;br /&gt;II  - Restritivas de direito ;&lt;br /&gt;III - Prestação de serviços à comunidade ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As penas RESTRITIVAS DE DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA são :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I   - Suspensão parcial ou total de atividades [ suspensão do registro , licença ou autorização ];&lt;br /&gt;II  - Interdição temporária de estabelecimento , obra ou atividade ;&lt;br /&gt;III - Proibição de contratar com o Poder Público , bem como dele obter subsídios , subvenções [ incentivos fiscais ] ou doações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A prestação de serviços à comunidade pela PESSOA JURÍDICA consistirá em :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I    - Custeio de programas e de projetos ambientais ;&lt;br /&gt;II   - Execução de obras de recuperação de áreas degradadas ;&lt;br /&gt;III  - Manutenção de espaços públicos ;&lt;br /&gt;IV  - Contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A Pessoa Jurídica constituída ou utilizada , preponderantemente , com o fim de permitir , facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta lei , terá decretada sua liquidação forçada , seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PESSOA FÍSICA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Para imposição e gradação da penalidade , a autoridade competente observará :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- A gravidade do fato , tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente ;&lt;br /&gt;- Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental ;&lt;br /&gt;- A situação econômica do infrator , no caso de multa .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• São circunstâncias que ATENUAM a pena :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I    - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente ;&lt;br /&gt;II  - Arrependimento do infrator , manifestada pela espontânea reparação do dano , ou limitação  significativa da degradação ambiental causada ;&lt;br /&gt;III - Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental ;&lt;br /&gt;IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• São circunstâncias que AGRAVAM a pena , quando não constituem ou qualificam o crime :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I   - Reincidência ;&lt;br /&gt;II - Ter o agente cometido a infração :&lt;br /&gt;A ) Para obter vantagem pecuniária ;&lt;br /&gt;B ) Coagindo outrem para a execução material da infração ;&lt;br /&gt;C ) Afetando ou expondo a perigo , de maneira grave , a saúde pública ou do meio ambiente ;&lt;br /&gt;D ) Concorrendo para danos à propriedade alheia ;&lt;br /&gt;E ) Atingindo áreas de  UC’s ou áreas sujeitas , por ato do Poder Público , a regime especial de uso ;&lt;br /&gt;F ) Atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos ;&lt;br /&gt;G ) Em período de defeso à fauna ;&lt;br /&gt;H ) Em domingos e feriados ;&lt;br /&gt;I )  À noite ;&lt;br /&gt;J ) Em épocas de seca ou inundações ;&lt;br /&gt;L ) No interior do espaço territorial especialmente protegido ;&lt;br /&gt;M ) Com emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais ;&lt;br /&gt;N ) Mediante fraude ou abuso de confiança ;&lt;br /&gt;O ) Mediante abuso do direito de licença , permissão ou autorização ambiental ;&lt;br /&gt;P ) No interesse de pessoa jurídica mantida , total ou parcialmente , por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais ;&lt;br /&gt;Q ) Atingindo espécies ameaçadas , listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes ;&lt;br /&gt;R ) Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As penas RESTRITIVAS DE DIREITOS  são autônomas e substituem as PRIVATIVAS DE LIBERDADE quando :&lt;br /&gt;I -Tratar-se de crime CULPOSO ou for aplicada a pena PRIVATIVA DE LIBERDADE  INFERIOR A 4 ANOS ;&lt;br /&gt;II -A culpabilidade , os antecedentes , a conduta social e a personalidade do condenado , bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que  a SUBSTITUIÇÃO SEJA SUFICIENTE PARA EFEITOS DE REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME .&lt;br /&gt;As penas restritivas de direitos terão a mesma duração que as penas privativas de liberdade substituídas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Nos crimes previstos nesta lei , a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A 3 ANOS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As PENAS (sanções) RESTRITIVAS DE DIREITO são:[ aplicáveis à pessoa física ou jurídica ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE :&lt;br /&gt;Consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos u UC’s , e , no caso de dano da coisa particular , pública ou tombada , na restauração desta , se possível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS :&lt;br /&gt;Proibição de contratar junto ao Poder Público , receber incentivos fiscais ou outros benefícios [ linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito ] , participar de licitações pelo prazo de 3 anos nos casos de crimes culposos e 5 anos no caso de crimes dolosos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – SUSPENSÃO PARCIAL OU TOTAL DE ATIVIDADES :&lt;br /&gt;Será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais e regulamentares relativas à proteção do meio ambiente. [ Suspensão ou cancelamento de registro , licença , permissão ou autorização ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – PRESTAÇÀO PECUNIÁRIA :&lt;br /&gt;Consiste no pagamento em dinheiro à vitima ou entidade pública ou privada com fim social de importância fixada pelo juiz não inferior à 1 salário mínimo , nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V – RECOLHIMENTO DOMICILIAR :&lt;br /&gt;Baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado , que deverá , sem vigilância , trabalhar , freqüentar curso ou exercer atividade autorizada , permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual , conforme estabelecido na sentença condenatória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA O INFRATOR É OBRIGADO À REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO AO MEIO AMBIENTE AFETADO POR SUA ATIVIDADE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A sentença penal condenatória sempre que possível , fixara o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração , considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Verificada a infração , serão apreendidos seus produtos e instrumentos , lavrando-se os respectivos autos. Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a técnicos habilitados em zoológicos ou entidades assemelhadas. Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras , serão estes avaliados e doados a instituições científicas , hospitais etc e os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos , garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. Os produtos e subprodutos citados , não retirados pelo beneficiário no prazo estabelecido no documento de doação , sem justificativa , serão objeto de nova doação ou leilão , a critério do órgão ambiental , revertendo os recursos arrecadados para a preservação , melhoria e qualidade do meio ambiente. Veículos  e embarcações utilizadas na prática da infração , apreendidos pela autoridade competente , somente serão liberados mediante pagamento de multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SÃO ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE TODOS AQUELES PERTENCENTES ÀS ESPÉCIES NATIVAS , MIGRATÓRIAS E QUAISQUER OUTRAS , AQUÁTICAS OU TERRESTRES , QUE TENHAM TODO OU PARTE DE SEU CICLO DE VIDA OCORRENDO DENTO DOS LIMITES DO TERRITÓRIO BRASILEIRO , OU ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CRIMES CONTRA A FAUNA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COM PENAS DE RECLUSÃO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto , sem a autorização da autoridade ambiental competente .&lt;br /&gt;[ Reclusão de 1 à 3 anos e multa de R$ 2.000 + R$ 200 p/u  OU  R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 3.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Pescar mediante utilização de explosivos ou substâncias que em contato com água produzam efeito semelhante e substâncias tóxicas .&lt;br /&gt;[ Reclusão , de 1 a 5 anos e multa de R$ 700 à R$ 100.000 + R$ 10 p/kg de pesca ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COM PENAS DE  DETENÇÃO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Matar , perseguir , caçar , apanhar , utilizar espécimes da fauna silvestre , nativos ou de rota migratória , sem a devida permissão , licença ou autorização competente ou em desacordo com a obtida ; &lt;br /&gt;• Impedir a procriação da fauna sem licença , autorização ou em desacordo como a obtida ;&lt;br /&gt;• Quem modifica , danifica ou destrói  ninho , abrigo ou criadouro natural ;&lt;br /&gt;• Quem vende , expõe à venda , exporta ou adquire , guarda , tem em cativeiro ou depósito , utiliza ou transporta ovos , larvas ou espécimes da fauna silvestre , nativa ou em rota migratória , bem como produtos e objetos dela oriúndos , provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão , licença ou autorização da autoridade competente.&lt;br /&gt;[ TODOS OS CASOS ANTERIORES : Detenção de 6 meses à 1 ano e multa  de R$ 500 p/u + acréscimo de R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) ou R$ 3.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção , pode o juiz , considerando as circunstâncias , deixar de aplicar a pena.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A pena é AUMENTADA DA METADE  se o crime é praticado :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I  – Contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção , ainda que somente no local da infração;&lt;br /&gt;II  – Em período proibido à caça ;&lt;br /&gt;III – Durante a noite ;&lt;br /&gt;IV – Com abuso de licença ;&lt;br /&gt;V  – Em Unidade de Conservação;&lt;br /&gt;VI – Com emprego de métodos ou instrumentos capazes de promover destruição em massa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A pena é AUMENTADA ATÉ O TRIPLO , se o crime decorre do exercício de caça profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS ANTERIORES NÃO SE APLICA À PESCA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Introduzir espécime animal no País , sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente.&lt;br /&gt;[ Detenção de 3 meses à 1 ano e multa de R$ 2.000 + R$ 200 p/u  OU  R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 3.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Praticar ato de abuso , maus tratos , ferir ou mutilar animais silvestres , domésticos ou domesticados , nativos ou exóticos , bem como a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo , ainda que para fins didáticos ou científicos , quando existirem recursos alternativos .&lt;br /&gt;[ Detenção de 3  meses a 1 ano e multa de R$ 500 à 2.000 + R$ 200 p/u  OU  R$ 10.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Provocar , pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais , o perecimento de espécimes da fauna aquática existente em rios , lagos , açudes , lagoas , baías ou águas jurisdicionais brasileiras ; bem como quem causa degradação em viveiros , açudes ou estações de aqüicultura de domínio público ; quem explora  campos naturais de invertebrados aquáticos e algas , sem licença , permissão ou autorização da autoridade competente e quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais , devidamente demarcados em carta náutica.&lt;br /&gt;[ Detenção de 1 a 3 anos e / ou  multa de R$ 5.000  à  R$ 1.000.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente bem como quem pesca  espécies que devam ser preservadas  ou com tamanhos inferiores aos permitidos ; quem pesca em quantidades superiores às permitidas , ou mediante a utilização de aparelhos , petrechos , técnicas e métodos não permitidos e quem transporta , comercializa , beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta , apanha e pesca proibidas.&lt;br /&gt;[ Detenção de 1 a 3 anos e/ou  multa de R$ 700 à 100.000 + R$ 10 p/kg de pesca ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COM PENAS SÓ DE MULTA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Coletar material zoológico para fins científicos sem licença especial expedida pela autoridade competente ; quem utilizar , para fins comerciais ou esportivos , as licenças especiais citadas ; a instituição científica , oficial ou oficializada que deixar de dar ciência ao órgão público federal competente das atividades dos cientistas licenciados no ano anterior .&lt;br /&gt;[ multa de R$ 200 + R$ 50 p/u  OU  R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 3.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Praticar caça profissional no país.&lt;br /&gt;[ multa de R$ 5.000 + R$ 500 p/u  OU  R$ 10.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo I CITES ) OU R$ 5.000 p/u ( espécie ameaçada de extinção e anexo II CITES ) ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Comercializar produtos e objetos que impliquem a caça , perseguição , destruição ou apanha de espécimes da fauna silvestre.&lt;br /&gt;[ multa de R$ 1.000 + R$ 200 p/u ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Exercer pesca sem autorização do órgão ambiental competente.&lt;br /&gt;[ Multa de R$ 500 à 2.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Molestar de forma intencional toda espécie de cetáceos em águas jurisdicionais brasileiras.&lt;br /&gt;[ Multa de R$ 2.500  ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É proibida a importação ou a exportação de quaisquer espécies aquáticas em qualquer estágio de evolução , bem como a introdução de espécies nativas ou exóticas em águas jurisdicionais brasileiras , sem autorização do órgão ambiental competente.&lt;br /&gt;[ Multa de R$ 3.000 à 50.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Explorar campos naturais de invertebrados aquáticos e algas , bem como recifes de coral sem autorização do órgão ambiental competente ou em desacordo com a obtida.&lt;br /&gt;[ Multa de R$ 500 à 10.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• NÃO É CRIME O ABATE DE ANIMAL QUANDO REALIZADO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I   – Em estado de necessidade , para saciar a fome do agente ou de sua família ;&lt;br /&gt;II  – Para proteger lavouras , pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais , desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente ;&lt;br /&gt;III – Por ser nocivo o animal , desde que assim caracterizado pelo órgão competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CRIMES CONTRA A FLORA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COM PENAS DE RECLUSÃO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Causar dano à Unidade de Conservação.&lt;br /&gt;[ Reclusão de 1 a 5 anos , se o crime for culposo , a pena cai pela metade e multa de R$ 200 à 50.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Provocar incêndios em matas ou floresta.&lt;br /&gt;[ Reclusão 2 à 4 anos e multa ; se o crime é culposo a pena é de Detenção de 6 meses à 1 ano e multa de R$ 1.500 p/hectare ou fração ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Cortar ou transformar em carvão madeira de lei , assim classificada por ato do Poder Público , para fins industriais , energéticos ou para qualquer outra exploração , econômica ou não , em desacordo com as determinações legais .&lt;br /&gt;[ Reclusão de 1 a 2 anos e multa de R$ 500 p/ m3  ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COM PENAS DE DETENÇÃO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente , mesmo que em formação , ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.&lt;br /&gt;[ Detenção de 1 à 3 anos - se o crime for culposo , a pena cai pela metade e / ou  multa de R$ 1.500 à 50.000  ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente , sem permissão da autoridade competente.&lt;br /&gt;[ Detenção de 1 à 3 anos e/ou multa de R$ 1.500 à R$ 5.000 por hectare ou fração OU R$ 500 por metro cúbico ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Fabricar , vender , transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação.&lt;br /&gt;[ Detenção de 1 a 3 anos e / ou multa  de R$ 1.000 à 10.000  p/u ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente , sem prévia autorização , pedra , areia , cal ou qualquer espécie de minerais .&lt;br /&gt;[ Detenção de 6 meses à 1 ano e multa simples de R$ 1.500 p/hectare ou fração ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Receber ou adquirir , para fins comerciais ou industriais , madeira , lenha , carvão e outros produtos de origem vegetal , sem exigir a exibição de licença do vendedor , outorgada pela autoridade competente , e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até o final  beneficiamento , bem como quem vende , expõe à venda , tem em depósito , transporta ou guarda madeira , lenha  , carvão e outros produtos de origem vegetal , sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento , outorgada pela autoridade competente.&lt;br /&gt;[ Detenção 6 meses a 1 ano e multa de R$ 100 a R$ 500 p/u ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.&lt;br /&gt;[ Detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 300 p/hectare ou fração ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Destruir , danificar , lesar ou maltratar , por qualquer modo ou meio , plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.&lt;br /&gt;[ Detenção de 3 meses a 1 ano , sendo crime culposo a  pena é de 1 a 6 meses e / ou multa de R$ 500 por árvore ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora  de dunas , protetora de mangues , objeto de especial preservação.&lt;br /&gt;[ Detenção de 3 meses a 1 ano e multa de R$ 1.500 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação , sem licença ou registro da autoridade competente.&lt;br /&gt;[ Detenção de 3 meses a 1 ano e multa R$ 500 p/u ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Penetrar em UC conduzindo substância ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais sem licença da autoridade competente .&lt;br /&gt;[ Detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 1000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COM PENAS SÓ DE MULTA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Explorar área de reserva legal , florestas e formação sucessoras de origem nativa , tanto de domínio público , quanto de domínio privado , sem aprovação prévia do órgão ambiental competente , bem como da adoção de técnicas de condução , exploração , manejo e reposição florestal .&lt;br /&gt;[ multa de R$100 à 300 por hectare ou fração ou por unidade ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Desmatar , a corte raso , área de reserva legal.&lt;br /&gt;[ multa de R$ 1.000 por hectare ou fração ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Fazer fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente , ou em desacordo com a obtida .&lt;br /&gt;[ Multa de R$ 1.000 por hectare ou fração ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OS CRIMES COMETIDOS CONTRA A FLORA TÊM SUA PENA AUMENTADA DE 1/6 A 1/3  SE O CRIME É COMETIDO NO PERÍODO DE QUEDA DE SEMENTES , NO PERÍODO DE FORMAÇÃO DA VEGETAÇÃO , CONTRA ESPÉCIES RARAS OU EM EXTINÇÃO , EM ÉPOCA DE SECA OU INUNDAÇÃO , DURANTE A NOITE , EM DOMINGO OU FERIADO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COM PENAS DE RECLUSÃO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Deixar de adotar medidas de precaução ou causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou mortandade de animais ou destruição da flora .&lt;br /&gt;[ Reclusão de 1 a 4 anos e multa , mas se o crime é culposo de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 1.000 à R$ 50.000.000 ou multa diária ]. Se o crime tornar a área geográfica imprópria para ocupação humana , causar poluição que provoque a retirada ainda que momentânea dos habitantes da área afetada ou que cause poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento de água à uma comunidade , dificultar ou impedir o uso público de praias [ Reclusão de 1 a 5 anos e multa de R$ 1.000 à R$ 50.000.000 ou multa diária ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Produzir , processar , embalar , comercializar , transportar , abandonar etc produto ou substância tóxica , perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente , em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos .&lt;br /&gt;[ Reclusão de 1 a 4 anos e multa de R$ 500 à R$ 2.000.000 ]. Se a substância for nuclear ou radioativa a pena é aumentada de 1/6 à 1/3. E A MULTA É AUMENTADA AO QUÍNTUPLO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Disseminar doença ou praga ou espécie que possa causar dano à agricultura , à pecuária , à fauna , à flora ou aos ecossistemas .&lt;br /&gt;[ Reclusão  de 1 a 4 anos e multa  de R$ 5.000 à R$ 2.000.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COM PENAS DE DETENÇÃO :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Executar pesquisa lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização , permissão , concessão ou licença , ou em desacordo com a obtida ou deixar de recuperar a área pesquisada ou explorada . &lt;br /&gt;[ Detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 1.500 por hectare ou fração ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Construir , reformar , ampliar , instalar ou fazer funcionar , em qualquer parte do território nacional , estabelecimentos , obras ou serviços potencialmente poluidores , sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes , ou contrariando as normas legais e regulamentos . [ Detenção de 1 a 6 meses e / ou multa de R$ 500 à R$ 10.000.000  ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COM PENAS SÓ DE MULTA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Conduzir , permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstas em lei . &lt;br /&gt;[ multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Importar ou comercializar veículo automotor sem Licença par Uso da Configuração de Veículo  ou Motor – LCVM .&lt;br /&gt;[ Multa de R$ 1.000 à R$ 10.000.000 e correção de todas as unidades de veículo ou motor que sofrerem alterações ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Importar pneu usado ou reformado  ou quem comercializa , transporta , armazena ou mantém em depósito pneu usado ou reformado , importado nestas condições.&lt;br /&gt;[ multa de R$ 400 p/u ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados , que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas em lei .&lt;br /&gt;[ multa de R$ 500 a R$ 10.000 , por veículo e correção da irregularidade ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• NOS  CRIMES DESTA SEÇÃO , QUANDO DOLOSOS , TERÃO SUAS PENAS AUMENTADAS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- DE 1/6 À 1/3 se resultar dano irreversível a flora e ao meio ambiente ;&lt;br /&gt;- DE 1/3 À ½ se resultar lesão corporal de natureza grave a outrem ;&lt;br /&gt;- ATÉ O DOBRO , se resultar a morte de outrem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DOS CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Destruir , inutilizar ou deteriorar arquivo , registro , museu , biblioteca , pinacoteca ... ou bem especialmente protegido por lei , ato administrativo ou decisão judicial.&lt;br /&gt;[ Reclusão de 1 a 3 anos e ; se o crime for culposo , a pena é de 6 meses a 1 ano de detenção , nos dois casos  multa R$ 10.000 à R$ 500.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Alterar o aspecto ou estrutura de edificações ou local especialmente protegido por lei , ato administrativo  ou decisão judicial , em razão de seu valor paisagístico , ecológico , turístico etc , sem autorização com a autoridade competente.&lt;br /&gt;[ Reclusão de 1 a 3 anos e multa  de R$ 10.000 à 200.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Pichar , grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.&lt;br /&gt;[ Detenção de 3 meses a 1 ano e multa de R$ 1.000 à 50.000 . Se o ato for praticado em monumento tombado a MULTA É AUMENTADA EM DOBRO  ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa , omitir a verdade etc em procedimentos de autorização ou licenciamento ambiental.&lt;br /&gt;      [ Reclusão de 1 a 3 anos ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Conceder o funcionário público licença , autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais.&lt;br /&gt;      [ Detenção de 1 a 3 anos e multa ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.&lt;br /&gt;      [ Detenção de 1 a 3 anos e multa ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Deixar de obter o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais , as pessoas físicas ou jurídicas , que se dedicarem às atividades potencialmente poluidoras e à extração , produção , transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente , assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora&lt;br /&gt;[ Multa de R$ 500 a R$ 20.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Deixar  , o jardim zoológico  , de Ter o livro de registro do  acervo faunístico ou mantê-lo de forma irregular.&lt;br /&gt;[ Multa de R$ 1.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Deixar , o comerciante , de apresentar declaração de estoque e valores oriúndos de comércio de animais silvestres.&lt;br /&gt; [ multa de R$ 200 por unidade em atraso ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Deixar , os comandantes de embarcações destinadas à pesca , de preencher e entregar , ao fim de cada viagem ou semanalmente , os mapas fornecidos pelo órgão competente .&lt;br /&gt;[ multa de R$ 500 p/u ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Deixar de apresentar aos órgãos competentes , as inovações concernentes aos dados fornecidos para o registro de agrotóxicos , seus componentes e afins.&lt;br /&gt;[ multa de R$ 5.000 a R$ 100.000 por produto ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Deixar de constar de propaganda comercial de agrotóxico , seus componentes e afins em qualquer meio de comunicação , clara advertência sobre os riscos do produto à saúde humana , aos animais e ao meio ambiente ou desatender os demais preceitos da legislação vigente .&lt;br /&gt;[ multa de R$ 5.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Deixar , o fabricante ,  de cumprir os requisitos de garantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão de poluentes atmosféricos e de ruído , durante os prazos e quilometragens previstos em normas específicas , bem como deixar de fornecer aos usuários todas as orientações sobre a correta utilização e manutenção de veículos ou motores.&lt;br /&gt;[ multa de R$ 100.000 à R$ 1.000.000 ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AS MULTAS PREVISTAS PODEM TER A SUA EXIGIBILIDADE SUSPENSA , QUANDO O INFRATOR , POR TERMO DE COMPROMISSO APROVADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE , OBRIGAR-SE À ADOÇÃO DE MEDIDAS ESPECÍFICAS , PARA FAZER CESSAR OU CORRIGIR A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso , gozo , promoção , proteção e recuperação do meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA , designados para a atividade de fiscalização , bem como os agentes das Capitanias dos Portos , do Ministério da Marinha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Qualquer pessoa , constatando infração ambiental , poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior , para efeito do exercício do seu poder de polícia.&lt;br /&gt;• As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio , assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I    –  20 dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração , contados da data da ciência da autuação;&lt;br /&gt;II  –  30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração , contados da data de sua lavratura , apresentada ou não a defesa ou impugnação&lt;br /&gt;III –  20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do SISNAMA ou à Diretoria de Portos e Costas&lt;br /&gt;IV –    5 dias para pagamento da multa , contados do recebimento da notificação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As infrações administrativas são punidas com as seguintes  sanções :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I    – Advertência :&lt;br /&gt;[ aplicada em caso de inobservância das disposições desta lei e da legislação ];&lt;br /&gt;II   – Multa simples :&lt;br /&gt;[ o agente , advertido de irregularidades praticadas , deixa de saná-las e opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ];&lt;br /&gt;III  – Multa diária :&lt;br /&gt;[ aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo ];&lt;br /&gt;IV  – Apreensões dos produtos  , veículos etc utilizados  na infração :&lt;br /&gt;[ animais apreendidos : ou serão libertados no seu habitat natural  , ou entregues ao zoológico ou encaminhá-los à um fiel depositário ]&lt;br /&gt;V   – Destruição ou inutilização do produto ;&lt;br /&gt;VI  – Suspensão de venda ou fabricação do produto ;&lt;br /&gt;VII  – Embargo de obra ou atividade ;&lt;br /&gt;VIII – Demolição da obra&lt;br /&gt;IX   – Suspensão de atividades&lt;br /&gt;X     – Restritiva de direitos :&lt;br /&gt;[ Suspensão ou cancelamento de registro , licença ou autorização , perda de incentivos fiscais , proibição de contratar com a administração pública ]&lt;br /&gt;XI  - Reparação dos danos causados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Para cada infração há uma sanção e elas poderão ser cumulativas&lt;br /&gt;• As multas desta lei serão de no mínimo R$ 50,00 e no máximo R$  50.000.000,00 &lt;br /&gt;• O pagamento de multa imposta pelos Estados , Municípios e DF substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Resguardados a soberania nacional , a ordem pública e os bons costumes , o Governo brasileiro prestará , no  que concerne ao meio ambiente , a necessária cooperação a outro país , sem qualquer ônus , quando solicitado para :&lt;br /&gt;I   - Produção de prova ;&lt;br /&gt;II  - Exame de objetos e lugares ;&lt;br /&gt;III - Informações sobre pessoas e coisas ;&lt;br /&gt;IV - Presença temporária da pessoa presa , cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa ;&lt;br /&gt;V  - Outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS AMBIENTAIS&lt;br /&gt;DECRETO 3.179 , DE 21 / 09 / 1.999&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Reverterão ao FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – FNMA , 10 % dos valores arrecadados em pagamento de multas aplicadas pelo órgão ambiental federal , podendo o referido percentual ser alterado , a critério dos demais órgãos arrecadadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Constitui reincidência a prática de nova infração ambiental cometida pelo mesmo agente no período de 3 anos , classificada como :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ) ESPECÍFICA : Cometimento de infração da mesma natureza ; ou&lt;br /&gt;B ) GENÉRICA    : O cometimento da infração ambiental de natureza diversa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• EM CASO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA TRIPLICA A MULTA E EM CASO DE REINCIDÊNCIA GENÉRICA , A MULTA DOBRA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OS VALORES DAS MULTAS PREVISTAS NESTE DECRETO JÁ FORAM INSERIDAS NA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONSTITUIÇÃO FEDERAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DA ORDEM SOCIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ART. 225 -  MEIO AMBIENTE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida , impondo-se ao Poder Público e à coletividade o DEVER de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações . Para assegurar a efetividade desse direito , incumbe ao Poder Público :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ) Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;B ) Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;C ) Definir em todas as unidades da federação , espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos , sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei , vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;D ) Exigir , na forma da lei , para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa  degradação do meio ambiente , ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL , A QUE SE DARÁ PUBLICADADE ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E ) Controlar a produção , a comercialização e o emprego de técnicas , métodos e substâncias que comportem risco para a vida  , a qualidade de vida e o meio ambiente ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;F ) Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;G ) Proteger a fauna e a flora , vedadas , na forma da lei , as práticas que coloquem em risco sua função ecológica , provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• AQUELE QUE EXPLORAR RECURSOS MINERAIS FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO , DE ACORDO COM SOLUÇÃO TÉCNICA EXIGIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE , NA FORMA DA LEI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• AS CONDUTAS E ATIVIDADES CONSIDERADAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE SUJEITARÃO OS INFRATORES , PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS , A SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS , INDEPENDENTE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• SÃO PATRIMÔNIO NACIONAL :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. A MATA ATLÂNTICA  , &lt;br /&gt;2. A SERRA DO MAR ,&lt;br /&gt;3. A ZONA COSTEIRA ,  &lt;br /&gt;4. A FLORESTA AMAZÔNICA BRASILEIRA  ,&lt;br /&gt;5. O PANTANAL MATO-GROSSENSE , &lt;br /&gt;e sua utilização far-se-á , na forma da lei , dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente , inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados , por ações discriminatórias  , necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• AS USINAS QUE OPEREM COM REATOR NUCLEAR DEVERÃO TER SUA LOCALIZAÇÃO DEFINIDA EM LEI FEDERAL , SEM O QUE NÃO PODERÃO SER INSTALADAS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI 8.974 – BIOSSEGURANÇA , OGM ...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DE 05 / 01 /95&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As atividades e projetos , inclusive os de ensino , pesquisa científica , desenvolvimento tecnológico e de produção industrial que envolvem OGM no território brasileiro , ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado , que serão tidas como responsáveis pela obediência aos preceitos desta lei e de sua regulamentação , bem como pelos eventuais efeitos ou conseqüências advindas de seu descumprimento. [ ESTAS ATIVIDADES E PROJETOS SÃO VEDADOS A PESSOAS FÍSICAS ENQUANTO AGENTES AUTÔNOMOS INDEPENDENTES , MESMO QUE MANTENHAM VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU QUALQUER OUTRO COM PESSOA JURÍDICA ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As entidades que financiarem ou patrocinarem atividades ou projetos de que trata esta lei  , deverão exigir das entidades financiadas o CERTIFICADO DE QUALIDADE DE BIOSSEGURANÇA , sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos advindos deste descumprimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DEFINIÇÕES :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ORGANISMO:&lt;br /&gt;Entidade biológica capaz de REPRODUZIR E/OU TRANSFERIR MATERIAL GENÉTICO , incluindo vírus , prions e outras classes ainda não conhecidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ADN – ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLEICO e ARN – ÁCIDO RIBONUCLEICO:&lt;br /&gt;Material genético que contém informações determinantes dos caracteres hereditários transmissíveis à descendência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• MOLÉCULA DE ADN/ARN RECOMBINANTE :&lt;br /&gt;Aquelas manipuladas fora das células vivas , mediante a modificação de segmentos de ADN / ARN natural ou sintético que possam mutiplicar-se em uma célula viva , ou ainda , nas moléculas de ADN / ARN resultantes desta manipulação. Considera-se , ainda , os segmentos de ADN / ARN sintéticos equivalente aos de ADN / ARN natural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• OGM – ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO :&lt;br /&gt;Organismo cujo material genético ( ADN / ARN ) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ENGENHARIA GENÉTICA:&lt;br /&gt;Atividade de manipulação de moléculas ADN/ARN RECOMBINANTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• NÃO SÃO CONSIDERADOS COMO OGM AQUELES RESULTANTES DE TÉCNICAS QUE IMPLIQUEM A INTRODUÇÃO DIRETA , NUM ORGANISMO , DE MATERIAL HEREDITÁRIO , DESDE QUE NÃO ENVOLVAM A UTILIZAÇÃO DE MOLÉCULA DE ADN / ARN RECOMBINANTE OU OGM , TAIS COMO: FECUNDAÇÃO IN VITRO , CONJUGAÇÃO , TRANSDUÇÃO , TRANSFORMAÇÃO , INDUÇÃO POLIPLÓIDE E QUALQUER OUTRO PROCESSO NATURAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ESTA LEI NÃO SE APLICA QUANDO A MODIFICAÇÃO GENÉTICA FOR OBTIDA ATRAVÉS DAS SEGUINTES TÉCNICAS , DESDE QUE NÃO IMPLIQUEM A UTILIZAÇÃO DE OGM COMO RECEPTOR OU DOADOR:&lt;br /&gt;- MUTAGÊNESE&lt;br /&gt;- FORMAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE  CÉLULAS SOMÁTICAS DE HIBRIDOMA ANIMAL ;&lt;br /&gt;- FUSÃO CELULAR , INCLUSIVE A DE PROTOPLASMA , DE CÉLULAS VEGETAIS , QUE POSSA SER PRODUZIDA MEDIANTE MÉTODOS TRADICIONAIS DE CULTIVO ;&lt;br /&gt;- AUTOCLONAGEM DE ORGANISMO NÃO-PATOGÊNICO QUE SE PROCESSE DE MANEIRA NATURAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Caberá aos Mistérios da Saúde , Agricultura , Abastecimento , Reforma Agrária e Meio Ambiente  e da Amazônia Legal :&lt;br /&gt;- Fiscalização de atividades e projetos relacionados a  OGM ;&lt;br /&gt;- Emissão de registro de produtos contendo OGM ou derivados de OGM  a serem comercializados para uso humano , animal ou de plantas ou para liberação para o meio ambiente ,  bem como emissão de autorização para entrada no país de produtos contendo OGM.&lt;br /&gt;- Expedição de autorização para funcionamento de laboratório ou instituição que desenvolverá atividades relacionadas a OGM , bem como manter cadastro de todas as instituições que realizarem atividades e projetos relacionados a OGM no território nacional.&lt;br /&gt;- A CTNBio ( Comissão Técnica Nacional de Biossegurança ) emitirá parecer técnico de todas as atividades relativas à OGM , e todas as etapas serão publicadas no Diário Oficial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É PROIBIDO  NAS ATIVIDADES RELACIONADAS A OGM:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Qualquer manipulação genética de organismos vivos em desacordo com o disposto nesta lei.&lt;br /&gt;- Manipulação de células germinais humanas ; &lt;br /&gt;- Intervenção em material genético in vitro , EXCETO PARA O TRATAMENTO DE DEFEITOS GENÉTICOS , RESPEITANDO-SE PRINCÍPIOS ÉTICOS , TAIS COMO O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E O PRINCÍPIO DA BENEFICÊNCIA E COM APROVAÇÃO PRÉVIA DO CTNBio.&lt;br /&gt;Os 2 casos acima terão as seguintes penas :&lt;br /&gt;[ crime punível com detenção de 3 meses a 1 ano.&lt;br /&gt;Se resultar em incapacidade leve e transitória , perigo de vida , aceleração de parto : pena de reclusão de 5 anos .&lt;br /&gt;Se causar incapacidade permanente , enfermidade incurável ou aborto : reclusão de 2 a 8 anos .&lt;br /&gt;Se resultar em morte : reclusão de 6 a 20 anos ]&lt;br /&gt;- A produção , armazenamento ou manipulação de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível. [ reclusão de 6 a 20 anos ]&lt;br /&gt;- A intervenção in vitro em material genético de animais , excetuando-se os casos em que tais intervenções se constituam em avanços significativos na pesquisa científica e no desenvolvimento tecnológico , respeitando-se princípios éticos , tais como o princípio da responsabilidade e o princípio da prudência e com aprovação prévia da CTNBio [ Detenção de 3 meses a 1 ano ];&lt;br /&gt;- Liberação ou o descarte no meio ambiente de OGM [ reclusão de  1 a 3 anos ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Toda entidade que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética deverá criar uma COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA ( CIBio ) , além de indicar um técnico responsável por cada projeto. À CIBio compete fazer todo o trabalho de segurança preventiva e corretiva , acompanhar atividades e projetos , fazer avaliação de risco e investigar ocorrências , todos relacionados a atividades com OGM.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• SÃO PASSÍVEIS DE MULTA AS SEGUINTES INFRAÇÕES : [ em caso de reincidência  a multa dobra ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Inobservância de normas e padrões de biossegurança vigentes ;&lt;br /&gt;- Implementar projeto de biotecnologia sem fazer o cadastro da entidade e do profissional responsável ;&lt;br /&gt;- Liberar no meio ambiente qualquer OGM , sem prévia autorização ;&lt;br /&gt;- Não investigar ou fazê-lo de forma incompleta , os acidentes ocorridos no curso de pesquisa de engenharia genética ou deixar de notificar a autoridade competente no prazo de até 5 dias a contar da ocorrência ;&lt;br /&gt;- Qualquer manipulação genética em desacordo com a legislação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLANO NACIONAL DE GERENCIAMENTO COSTEIRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI 7.661 , DE 16 / 05 / 88&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Tem como objetivo ORIENTAR A UTILIZAÇÃO NACIONAL DOS RECURSOS NA ZONA COSTEIRA , de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida de sua população e a proteção de seu patrimônio natural , histórico , étnico e cultural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• PNGC deverá prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar prioridade à conservação e proteção , entre outros , dos seguintes bens: Recursos naturais renováveis e não renováveis , recifes , ilhas , estuários , manguezais , sitios arqueológicos de relevância cultural , monumentos que integram o patrimônio histórico , paisagístico etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ZONA COSTEIRA é o espaço geográfico de interação do ar , do mar e da terra , incluindo seus recursos renováveis ou não , ABRANGENDO UMA FAIXA MARÍTIMA E OUTRA TERRESTRE , QUE SERÁ  DEFINIDA PELO PLANO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• PNGC será elaborado e executado  observando normas e critérios estabelecidos pelo CONAMA e contemplará alguns aspectos tais como urbanização , ocupação do solo , sistema viário , saneamento básico etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Planos estaduais e municipais com o mesmo objetivo poderão ser concebidos , desde que estejam em consonância com o Plano Nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• AS PRAIAS SÃO BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO , SENDO ASSEGURADO , SEMPRE , LIVRE E FRANCO ACESSO A ELAS  E AO MAR , EM QUALQUER DIREÇÃO E SENTIDO , RESSALVADOS OS TRECHOS CONSIDERADOS DE INTERESSE DE SEGURANÇA NACIONAL OU INCLUÍDOS EM ÁREAS PROTEGIDAS POR LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MEDIDA PROVISÓRIA 2.186-16 DE 23 / 08 / 01&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A  exploração do patrimônio genético existente no país somente será feita mediante autorização ou permissão da União e terá seu uso , comercialização ou aproveitamento para quaisquer fins submetidos à fiscalização. Esta MP não se aplica ao todo ou em parte de seres humanos , inclusive seus componentes genéticos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• É VEDADO O ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO PARA PRÁTICAS NOCIVAS AO MEIO AMBIENTE E A SAÚDE HUMANA E PARA O DESENVOLVIMENTO DE ARMAS BIOLÓGICAS E QUÍMICAS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DEFINIÇÕES :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• PATRIMÔNIO GENÉTICO :&lt;br /&gt;Informação de origem genética , contida no todo ou em parte de espécime vegetal , fúngico , microbiano ou animal , em substância proveniente do metabolismo destes seres vivos e de extratos obtidos destes organismos vivos ou mortos , encontrados em condições in situ , inclusive domesticada , ou mantidos em coleções ex situ , desde que coletados em condições in situ , no território nacional , na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• ACESSO AO PATRIMÔNIO  GENÉTICO:&lt;br /&gt;Obtenção de amostra de componente do patrimônio genético para fins científicos , de pesquisa , de desenvolvimento tecnológico , bioprospecção ou conservação , visando a sua aplicação industrial ou de outra natureza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO :&lt;br /&gt;Informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou comunidade local , com valor real ou potencial , associada ao patrimônio genético&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• AUTORIZAÇÃO DE ACESSO :&lt;br /&gt;Instrumento expedido pela autoridade competente , que permite , sob condições específicas , o acesso a amostra de componente do patrimônio genético.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE  MATERIAL :&lt;br /&gt;Instrumento de adesão a ser firmado pela instituição destinatária antes da remessa de qualquer amostra de componente do patrimônio genético , com ou sem fim comercial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO E DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS :&lt;br /&gt;Instrumento jurídico multilateral , que qualifica as partes , o objeto e as condições de acesso e remessa de componente do patrimônio genético , bem como as condições de repartição de benefício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• CONHECIMENTO TRADICIONAL DAS COMUNIDADES INDÍGENAS E COMUNIDADES LOCAIS ASSOCIADO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO ESTARÁ PROTEGIDO POR ESTA MP CONTRA UTILIZAÇÀO E EXPLORAÇÃO ILÍCITA E OUTRAS AÇÕES LESIVAS  OU NÀO AUTORIZADAS PELO ÓRGÃO COMPETENTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O Estado reconhece o direito que as comunidades indígenas e comunidades locais têm de decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do país , nos termos da MP e regulamento. Este conhecimento tradicional associado integra o  patrimônio cultural brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A PROTEÇÃO ACIMA CITADA NÃO AFETARÁ , PREJUDICARÁ OU LIMITARÁ QUALQUER FORMA DE DIREITOS RELATIVOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Às comunidades indígenas e comunidades locais que criem , desenvolvam , detenham , conservem ou preservem conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético , é garantido o direito de :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional em todas as publicações , utilizações , explorações e divulgações ;&lt;br /&gt;- Impedir terceiros não autorizados de utilizar , realizar testes , pesquisas ou exploração , relacionados ao conhecimento tradicional associado, bem como de divulgar , transmitir ou retransmitir dados ou informações que integrem ou constituam o conhecimento tradicional associado ;&lt;br /&gt;- Perceber benefícios , remuneração ou royalties pela exploração econômica por terceiros , direta ou indiretamente , de conhecimento tradicional associado , cujos direitos são de sua titularidade [ titularidade pode ser dada à comunidade  mesmo que um só indivíduo detenha o conhecimento ]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A PESSOA DE BOA FÉ QUE  , ATÉ 30 DE JUNHO DE 2000 UTILIZAVA OU EXPLORAVA ECONOMICAMENTE QUALQUER CONHECIMENTO TRADICIONAL DO PAÍS , SERÁ ASSEGURADO O DIREITO DE CONTINUAR A UTILIZAÇÀO OU EXPLORAÇÃO , SEM ÔNUS , NA FORMA E CONDIÇÕES ANTERIORES. O direito conferido na forma deste artigo só poderá ser cedido juntamente  com o negócio ou empresa , POR ALIENAÇÃO OU ARRENDAMENTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O poder executivo criará um Conselho Interministerial , vinculado à Casa Civil da Presidência da República com as seguintes finalidades :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Conceder autorizações de acesso a amostra de componente de patrimônio genético e acesso ao conhecimento tradicional associado ;&lt;br /&gt;- Fiscalizar as atividades de acesso ;&lt;br /&gt;- Conceder autorização para remessa de amostra de componenente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional ;&lt;br /&gt;- Fiscalizar as remessas ;&lt;br /&gt;- Acompanhar e avaliar o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia ;&lt;br /&gt;- Divulgar listas de espécies de intercâmbio facilitado ;&lt;br /&gt;- Criar e  manter bases de dados sobre amostras e conhecimentos associados , bem como de autorizações de acesso e remessa ;&lt;br /&gt;- Conceder à instituições de pesquisa autorização especial de acesso COM PRAZO DE ATÉ 2 ANOS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO ACESSO E DA REMESSA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• O acesso a componente do patrimônio genético existente em condições in situ , no território nacional , na plataforma continental e na zona econômica exclusiva e ao conhecimento tradicional associado far-se-á mediante a coleta de amostras e de informação , respectivamente , E SOMENTE SERÁ AUTORIZADO A INSTITUIÇÃO NACIONAL , PÚBLICA OU PRIVADA , QUE EXERÇA ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NAS ÁREAS BIOLÓGICAS E AFINS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Este acesso só será permitido após obtenção de autorização e assinatura de Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de benefícios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A participação de pessoa jurídica sediada no exterior , nas coletas somente será autorizada quando feita em conjunto com instituição pública nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A pesquisa sobre componentes do patrimônio genético deve ser realizada preferencialmente em território nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Ingresso em terras indígenas só ocorrerá mediante autorização da tribo e do órgão indigenista oficial. , em áreas protegidas pelo órgão competente , em áreas de segurança nacional , pelo Conselho de Defesa Nacional e em águas jurisdicionais brasileiras , da marinha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO ACESSO À TECNOLOGIA E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A instituição que receber amostra de componente do patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado facilitará o acesso a tecnologia e transferência de tecnologia para  a conservação e utilização desse Patrimônio ou desse Conhecimento à instituição nacional responsável pelo acesso e pela transferência de amostra de componente e conhecimento , ou instituição por ela indicada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• As empresas que , no processo de garantir o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia às instituições nacionais , públicas ou privadas , responsáveis pelo acesso e pela transferência de  amostra de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado , investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento no país farão jus a incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e a outros instrumentos de estímulo , na  forma da legislação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REPARTIÇÀO DE BENEFÍCIOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir de amostra de componente do patrimônio genético , obtidos por instituição nacional ou instituição sediada no exterior , serão repartidos de forma justa e equitativa entre a União e as partes contratantes. Se o patrimônio foi acessado em terras indígenas , estas terão direito a um percentual . Da mesma forma qualquer outra comunidade ou ente político como estado ou município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• A exploração econômica em desacordo com o disposto nesta MP , sujeitará o infrator ao pagamento de indenização de no mínimo 20% do faturamento bruto obtidos na comercialização do produto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO E DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS , INSTRUMENTO JURÍDICO MULTILATERAL , DEVERÁ INDICAR COM CLAREZA AS PARTES CONTRATANTES , A SABER :&lt;br /&gt;      de um lado :&lt;br /&gt;1 – A UNIÃO&lt;br /&gt;2 – O PROPRIETÁRIO DA ÁREA OU REPRESENTANTE DA COMUNIDADE &lt;br /&gt;      &lt;br /&gt;      de outro lado :&lt;br /&gt;1 – A INSTITUIÇÃO NACIONAL AUTORIZADA A EFETUAR O ACESSO&lt;br /&gt;2 – A INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA&lt;br /&gt;e tem como cláusulas essenciais:&lt;br /&gt;1 – Objeto , seus elementos , quantificação da amostra e uso pretendido ;&lt;br /&gt;2 – Prazo de duração ;&lt;br /&gt;3 – Forma de repartição dos benefícios ;&lt;br /&gt;4 -  Direitos e responsabilidades das partes ;&lt;br /&gt;5 – Direitos de propriedade intelectual &lt;br /&gt;6 – Condições de acesso a tecnologia  e transferência de tecnologia ;&lt;br /&gt;7 – Rescisão ;&lt;br /&gt;8 – Penalidades ;&lt;br /&gt;9 – Foro .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;• MULTAS E ROYALTIES DEVIDOS À UNIÃO SERÃO DESTINADOS AO FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE , AO FUNDO NAVAL E AO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/27913377-114733421983517956?l=proambmod1.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://proambmod1.blogspot.com/feeds/114733421983517956/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=27913377&amp;postID=114733421983517956' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/27913377/posts/default/114733421983517956'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/27913377/posts/default/114733421983517956'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://proambmod1.blogspot.com/2006/05/resumo-do-cdigo-florestal.html' title='resumão do código florestal'/><author><name>PróAmbMod I</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01879811898820511478</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-27913377.post-114733340756136954</id><published>2006-05-11T04:42:00.000-03:00</published><updated>2006-05-11T04:43:27.560-03:00</updated><title type='text'>espaço virtual da informação</title><content type='html'>Espaço criado para compartilhamento de informações e estudos relacionados com a matéria legal ambiental brasileira.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/27913377-114733340756136954?l=proambmod1.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://proambmod1.blogspot.com/feeds/114733340756136954/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=27913377&amp;postID=114733340756136954' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/27913377/posts/default/114733340756136954'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/27913377/posts/default/114733340756136954'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://proambmod1.blogspot.com/2006/05/espao-virtual-da-informao.html' title='espaço virtual da informação'/><author><name>PróAmbMod I</name><uri>http://www.blogger.com/profile/01879811898820511478</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
